STJ AREsp 2978658
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de recurso especial, sob o fundamento de deficiência de fundamentação. 2. A parte agravante alegou que o recurso especial preenchia os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. A parte agravada não apresentou manifestação. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido quando a parte recorrente não indica de forma clara e objetiva os dispositivos legais violados ou a forma como ocorreu a contrariedade ou negativa de vigência pelo Tribunal de origem. III. Razões de decidir 4. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados ou de dissídio interpretativo impede o conhecimento do recurso especial, conforme entendimento consolidado na Súmula 284/STF. 5. A mera menção a dispositivos legais ou a narrativa genérica sobre a legislação federal não supre a exigência de fundamentação clara e objetiva, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 6. No caso concreto, a parte agravante limitou-se a reiterar as alegações de sua apelação, sem indicar de forma clara qual dispositivo de lei foi violado pela interpretação do Tribunal de origem. IV. Dispositivo 7 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do recurso especial interposto. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de recurso especial, sob o fundamento de deficiência de fundamentação. 2. A parte agravante alegou que o recurso especial preenchia os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. A parte agravada não apresentou manifestação. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido quando a parte recorrente não indica de forma clara e objetiva os dispositivos legais violados ou a forma como ocorreu a contrariedade ou negativa de vigência pelo Tribunal de origem. III. Razões de decidir 4. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados ou de dissídio interpretativo impede o conhecimento do recurso especial, conforme entendimento consolidado na Súmula 284/STF. 5. A mera menção a dispositivos legais ou a narrativa genérica sobre a legislação federal não supre a exigência de fundamentação clara e objetiva, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 6. No caso concreto, a parte agravante limitou-se a reiterar as alegações de sua apelação, sem indicar de forma clara qual dispositivo de lei foi violado pela interpretação do Tribunal de origem. IV. Dispositivo 7 . Agravo interno não provido.