STJ REsp 2226350
CIVILCONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. FRAUDE. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. REEXAME DE PROVAS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULAS N. 7 E 13/STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA N. 284/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A revisão de fatos e provas não enseja a interposição de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 2. A alegação de dissídio jurisprudencial baseada em acórdão paradigma do próprio Tribunal de origem atrai a incidência do óbice da Súmula 13 do STJ. 3. A mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Incidência da Súmula n. 284 do STF: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de recurso especial interposto por IZABEL PINHEIRO MARTINS, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 325): APELAÇÃO. BANCÁRIO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. INDENIZAÇÃO. FALSIDADE ASSINATURA. RMC. Contrato de empréstimo consignado mediante fraude. Desconto em benefício previdenciário. Sentença de parcial procedência. Recurso do réu Dano moral. Não configurado. Fatos descritos não possuem o condão de atingir a esfera íntima da autora. Não comprovação de ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana. Não descritas eventuais repercussões do ato imputado a gerar o dever de indenizar. Não ultrapassaram o mero dissabor. Entendimento desta Turma Julgadora. Devolução dos valores. Restituição das partes ao "status quo ante". Realizado depósito pelo réu referente ao contrato em conta corrente da autora, importe a ser compensado com os valores descontados e o depósito judicial efetuado pela autora nos autos. Correção monetária deverá ser efetuada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir do desembolso, em sede de execução de sentença. Apelo do réu parcialmente acolhido para afastar a condenação ao pagamento de indenização por dano moral e determinar que na compensação, deverá ser observada para fins de correção monetária Tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Recurso do réu parcialmente provido. Sem embargos de declaração. A parte recorrente alega que o acórdão estadual contrariou as disposições contidas nos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil, ao passo que aponta divergência jurisprudencial com arestos do Tribunal de origem e desta Corte. Apresentadas as contrarrazões (fls. 358-363), sobreveio o juízo de admissibilidade positivo da instância de origem (fls. 364-366). É, no essencial, o relatório. EMENTA CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. FRAUDE. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. REEXAME DE PROVAS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULAS N. 7 E 13/STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA N. 284/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A revisão de fatos e provas não enseja a interposição de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 2. A alegação de dissídio jurisprudencial baseada em acórdão paradigma do próprio Tribunal de origem atrai a incidência do óbice da Súmula 13 do STJ. 3. A mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Incidência da Súmula n. 284 do STF: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Recurso especial não conhecido.