Decisão · STJ

STJ AREsp 2978421

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2025-07-02publicado em 2025-11-13
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA CORTE DE ORIGEM. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão da Corte de origem que não admitiu o recurso impede o conhecimento do agravo, nos termos dos artigos 932, III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ - RISTJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22/2016). 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pela FUNDACAO DA SEGURIDADE SOCIAL DOS SERV PUB MUN SOROCABA contra decisão que não conheceu de seu agravo em recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A parte agravante sustenta que a decisão monocrática incorreu em equívoco ao afirmar a falta de impugnação específica à aplicação da Súmula n. 7/STJ, uma vez que, no agravo em recurso especial, atacou expressamente a incidência da Súmula n. 7/STJ porquanto a controvérsia é de direito, não demandando reexame de provas: "Foi inclusive fundamentado as razões pelas quais não se trata de reexame de provas e sim matéria de direito: trata-se de aplicação de regras de legislação federal." (fl. 806) Com impugnação (fls. 814-816). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA CORTE DE ORIGEM. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão da Corte de origem que não admitiu o recurso impede o conhecimento do agravo, nos termos dos artigos 932, III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ - RISTJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22/2016). 3. Agravo interno não provido.
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