STJ AREsp 2964817
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial. 2. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, enquanto a parte agravada defende a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, em especial quanto à Súmula 83/STJ, impede o conhecimento do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 4. O relator destacou que, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ, não se conhece de agravo em recurso especial que não impugne especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida. 5. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não possui capítulos autônomos, exigindo-se a impugnação integral de seus fundamentos. 6. A ausência de impugnação específica ao fundamento da Súmula 83/STJ, que exige demonstração de divergência jurisprudencial atual ou distinção do caso concreto em relação aos precedentes, inviabiliza o conhecimento do agravo interno. 7. O princípio da dialeticidade recursal impõe ao agravante o ônus de apresentar razões concretas e pormenorizadas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, o que não foi observado no caso. IV. Dispositivo 8. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial interposto. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial. 2. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, enquanto a parte agravada defende a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, em especial quanto à Súmula 83/STJ, impede o conhecimento do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 4. O relator destacou que, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ, não se conhece de agravo em recurso especial que não impugne especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida. 5. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não possui capítulos autônomos, exigindo-se a impugnação integral de seus fundamentos. 6. A ausência de impugnação específica ao fundamento da Súmula 83/STJ, que exige demonstração de divergência jurisprudencial atual ou distinção do caso concreto em relação aos precedentes, inviabiliza o conhecimento do agravo interno. 7. O princípio da dialeticidade recursal impõe ao agravante o ônus de apresentar razões concretas e pormenorizadas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, o que não foi observado no caso. IV. Dispositivo 8. Agravo interno não provido.