Decisão · STJ

STJ AREsp 2942906

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-05-22publicado em 2025-11-13
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO Ú NICO FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 182/STJ . II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugnou especificamente o fundamento da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 3. A impugnação genérica à aplicação do óbice sumular, sem o devido cotejo entre os fatos estabelecidos no acórdão recorrido e as teses recursais, não atende ao requisito de impugnação específica. 4. A ausência de impugnação específica e suficiente à incidência da Súmula n. 182/STJ inviabiliza o conhecimento da insurgência. IV. Dispositivo 5. Não conhecido o agravo interno. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALCIDES DE FRANCISCO FERREIRA contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial interposto, por incidência da Súmula n. 182/STF. Nas razões do agravo interno, a parte agravante alega que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Sustenta que a decisão não envolve reexame de matéria fático-probatória e que todos os fundamentos foram atacados de forma específica. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada manifestou-se pelo desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO Ú NICO FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 182/STJ . II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugnou especificamente o fundamento da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 3. A impugnação genérica à aplicação do óbice sumular, sem o devido cotejo entre os fatos estabelecidos no acórdão recorrido e as teses recursais, não atende ao requisito de impugnação específica. 4. A ausência de impugnação específica e suficiente à incidência da Súmula n. 182/STJ inviabiliza o conhecimento da insurgência. IV. Dispositivo 5. Não conhecido o agravo interno.
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