Decisão · STJ

STJ REsp 2233128

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-09-12publicado em 2025-11-13
CIVIL
CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREESÃO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA. CONTRATAÇÃO EXPRESSA. INDICAÇÃO DA TAXA DE JUROS DIÁRIA. NECESSIDADE, SOB PENA DE VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DE ENCARGOS DO PERÍODO DA NORMALIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. É assente nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual é permitida a capitalização diária de juros remuneratórios desde que prevista a respectiva taxa de forma expressa e clara, não sendo suficiente a informação das taxas efetivas mensal e anual. 2. O reconhecimento da cobrança de encargos abusivos no período da adimplência contratual (capitalização diária) descaracteriza a mora. 3. Recurso especial provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por VANESSA CRISTINA NOGUEIRA DE FARIAS (VANESSA), com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre, assim ementado: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO. ABUSIVIDADE NÃO COMPROVADA. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA. PREVISÃO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de Apelação interposto contra Sentença que julgou procedente o pedido formulado em Ação de Busca e Apreensão, com fundamento na abusividade de cláusulas contratuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a taxa de juros remuneratórios pactuada no contrato é abusiva em relação à média de mercado; e (ii) avaliar a legalidade da capitalização diária de juros, bem como eventual violação ao dever de informação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Admite-se a arguição de ilegalidade dos encargos contratuais como matéria de defesa na Ação de Busca e Apreensão, com o objetivo de investigar a existência da mora. 4. A taxa de juros superior à média de mercado, por si só, não configura abusividade, sendo necessário demonstrar a existência de onerosidade excessiva e desvantagem exagerada para o consumidor. 5. A capitalização diária de juros é permitida em contratos bancários, desde que expressamente pactuada. 6. Havendo no contrato dados que possibilitem a ciência do alcance dos encargos do contrato, inexiste abusividade por violação violação ao dever de informação, a afastar a caracterização da mora. 7. Alegações genéricas de abusividade das taxas de juros e capitalização diária, sem demonstração objetiva de irregularidades contratuais, inviabilizam a relativização das obrigações assumidas. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. (e-STJ, fl. 165). Os embargos de declaração opostos por VANESSA foram rejeitados (e-STJ, fls. 213-218). Nas razões do presente recurso, VANESSA alegou, a par de dissídio jurisprudencial, violação dos arts. 6º, III, e 51, IV, 52 do CDC, e 927, III, do CPC, sustentando, em síntese, (1) a ilegalidade de cobrança de juros capitalizados diariamente sem previsão expressa da respectiva taxa; (2) o tribunal embora tenha reconhecido a capitalização diária e a ausência da taxa diária, não aplicou a tese firmada no REsp 1.826.463/SC (Segunda Seção, repetitivo), violando o dever de observância dos precedentes qualificados; e (3) o reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual descaracteriza a mora. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 222-237). É o relatório. EMENTA CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREESÃO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA. CONTRATAÇÃO EXPRESSA. INDICAÇÃO DA TAXA DE JUROS DIÁRIA. NECESSIDADE, SOB PENA DE VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DE ENCARGOS DO PERÍODO DA NORMALIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. É assente nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual é permitida a capitalização diária de juros remuneratórios desde que prevista a respectiva taxa de forma expressa e clara, não sendo suficiente a informação das taxas efetivas mensal e anual. 2. O reconhecimento da cobrança de encargos abusivos no período da adimplência contratual (capitalização diária) descaracteriza a mora. 3. Recurso especial provido.
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