Decisão · STJ

STJ AREsp 3013327

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-08-12publicado em 2025-11-13
PROCESSUAL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DO BEM. AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA ANTERIOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. EXCESSO DE AVERBAÇÃO E AUSÊNCIA DE INSOLVÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO PROVER O RECURSO ESPECIAL. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal estadual, ainda que de forma concisa, fundamenta sua decisão em elementos suficientes para a resolução da controvérsia. 2. A ausência de debate sobre excesso de averbação e a obrigação de seu cancelamento atrai o óbice da Súmula n. 211 do STJ, por falta de prequestionamento, ainda que opostos embargos de declaração. 3. A análise da tese de que a fraude à execução não se configurou por ausência de redução do devedor à insolvência demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos para verificar a suficiência de outros bens penhorados, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo conhecido e recurso especial não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por MARCELO SPAUTZ (MARCELO) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado, por sua vez, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO VOLTADOS À DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA SOBRE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO EMBARGANTE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ARGUIDA PELO TERCEIRO QUANTO AO FEITO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO DE PERTINÊNCIA ENTRE O TERCEIRO E A OBRIGAÇÃO EXECUTADA. ILEGITIMIDADE DE TERCEIRO PARA ARGUIR A PREJUDICIAL DE MÉRITO NO TOCANTE À EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. VEÍCULO AUTOMOTOR. ACERVO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A EXISTÊNCIA E CIÊNCIA DO EMBARGANTE DE AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA REGISTRADA EM MOMENTO ANTERIOR À ALIENAÇÃO DO VEÍCULO PARA SI. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE CONHECIMENTO POR TERCEIROS. AUSÊNCIA DE CAUTELA DURANTE A NEGOCIAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA QUE IMPLICA O AFASTAMENTO DA PRESUNÇÃO DE BOA FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESACOLHIMENTO DO RECURSO QUE AUTORIZA A MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA ESTIPULADA EM SENTENÇA. INCIDÊNCIA DA REGRA DO ARTIGO 85, § 11, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Os embargos de declaração opostos por MARCELO foram desprovidos. Nas razões do presente agravo, MARCELO sustenta que os óbices da falta de prequestionamento e da Súmula 7/STJ não se aplicam ao caso, pois a sua pretensão não é de reexame de provas, mas de correta valoração jurídica dos fatos já delineados no acórdão recorrido e de reconhecimento do prequestionamento ficto. Foi apresentada contraminuta por COPERCON - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOS PRODUTORES DA REGIÃO DO CONTESTADO (COPERCON). É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DO BEM. AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA ANTERIOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. EXCESSO DE AVERBAÇÃO E AUSÊNCIA DE INSOLVÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO PROVER O RECURSO ESPECIAL. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal estadual, ainda que de forma concisa, fundamenta sua decisão em elementos suficientes para a resolução da controvérsia. 2. A ausência de debate sobre excesso de averbação e a obrigação de seu cancelamento atrai o óbice da Súmula n. 211 do STJ, por falta de prequestionamento, ainda que opostos embargos de declaração. 3. A análise da tese de que a fraude à execução não se configurou por ausência de redução do devedor à insolvência demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos para verificar a suficiência de outros bens penhorados, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo conhecido e recurso especial não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →