STJ AREsp 3017369
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO DE CRÉDITO EXTRACONCURSAL. FIM DO "STAY PERIOD". AUSÊNCIA DE SUBMISSÃO AO JUÍZO RECUPERACIONAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, em razão da ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados, ausência de demonstração da divergência jurisprudencial e incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a presença dos pressupostos de admissibilidade do recurso especial, notadamente a existência de prequestionamento, a comprovação do dissídio jurisprudencial e a superação dos óbices sumulares invocados na decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O entendimento adotado pelo acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência consolidada do STJ, que reconhece a ausência de competência do juízo recuperacional para processar demanda que exige crédito extraconcursal após o fim do "stay period", atraindo a incidência da Súmula 83/STJ (CC n. 199.496/CE, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 17/9/2024). 4. A argumentação da parte agravante demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, conforme estabelece a Súmula 7 do STJ (AgInt no AREsp n. 2.662.008/BA, rel. Min. Moura Ribeiro, DJe de 28/2/2025). IV. DISPOSITIVO 5. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO DE CRÉDITO EXTRACONCURSAL. FIM DO "STAY PERIOD". AUSÊNCIA DE SUBMISSÃO AO JUÍZO RECUPERACIONAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, em razão da ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados, ausência de demonstração da divergência jurisprudencial e incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a presença dos pressupostos de admissibilidade do recurso especial, notadamente a existência de prequestionamento, a comprovação do dissídio jurisprudencial e a superação dos óbices sumulares invocados na decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O entendimento adotado pelo acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência consolidada do STJ, que reconhece a ausência de competência do juízo recuperacional para processar demanda que exige crédito extraconcursal após o fim do "stay period", atraindo a incidência da Súmula 83/STJ (CC n. 199.496/CE, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 17/9/2024). 4. A argumentação da parte agravante demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, conforme estabelece a Súmula 7 do STJ (AgInt no AREsp n. 2.662.008/BA, rel. Min. Moura Ribeiro, DJe de 28/2/2025). IV. DISPOSITIVO 5. Agravo em recurso especial não conhecido.