Decisão · STJ

STJ REsp 2235531

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-09-25publicado em 2025-11-13
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE VALORES BLOQUEADOS. QUANTIA INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. CITAÇÃO POR EDITAL. DEFENSORIA PÚBLICA. LEGITIMIDADE. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO DISSONANTE DO ENTENDIMENTO DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. A Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial de réu revel citado por edital, possui legitimidade para alegar a impenhorabilidade de verbas com fundamento no art. 833, X, do CPC. 2. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por RICARDO BRUNO CUSTÓDIO (RICARDO), com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Paraná, assim ementado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE VALORES BLOQUEADOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Decisão recorrida que indeferiu pedido da Defensoria Pública (atuando como curadora especial) de declaração de impenhorabilidade de valores bloqueados. II. Questão em discussão 2. Possibilidade de a Defensoria Pública, na condição de curadora especial, alegar a impenhorabilidade de valores bloqueados em conta bancária do executado. III. Razões de decidir 3. A Defensoria Pública, na condição de curadora especial, não pode alegar a impenhorabilidade de valores sem a colaboração do executado. 4. A proteção ao mínimo existencial é um direito personalíssimo, exercitável exclusivamente pelo próprio executado. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: "1. A impenhorabilidade deve ser alegada e comprovada exclusivamente pelo executado, não podendo ser invocada pela curadoria especial." (e-STJ, fl. 39). Nas razões do presente recurso, RICARDO alegou ofensa aos arts. 833, IV e X e 854, § 3º, do CPC. Sustentou que a Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial, possui ampla legitimidade na tutela dos direitos dos juridicamente hipossuficientes, considerando que são impenhoráveis valores poupados em conta bancária da parte executada até o limite de 40 salários mínimos. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 64-67). O presente recurso foi admitido pelo TJPR (e-STJ, fls. 68-70). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE VALORES BLOQUEADOS. QUANTIA INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. CITAÇÃO POR EDITAL. DEFENSORIA PÚBLICA. LEGITIMIDADE. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO DISSONANTE DO ENTENDIMENTO DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. A Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial de réu revel citado por edital, possui legitimidade para alegar a impenhorabilidade de verbas com fundamento no art. 833, X, do CPC. 2. Recurso especial conhecido e provido.
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