Decisão · STJ

STJ AREsp 3021425

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-08-07publicado em 2025-11-13
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o fundamento de ausência de violação aos dispositivos apontados. 2. A parte agravante sustenta a não incidência da Súmula 7 do STJ e a violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC, com a finalidade de ver reconhecida sua ilegitimidade passiva e, subsidiariamente, a ausência de responsabilidade civil em decorrência de acidente de trânsito. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode superar os óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ, tendo em conta que a pretensão recursal da agravante consiste no reconhecimento de sua ilegitimidade passiva ou de culpa exclusiva da vítima como excludente de responsabilidade civil decorrente de acidente de trânsito. III. Razões de decidir 4. Não há violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia a demanda de forma clara e fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. 5. Decisão da Corte de origem que , analisando o conjunto de fatos e provas presente nos autos, reconheceu tanto a legitimidade da parte agravante para figurar no polo passivo da demanda quanto o afastamento da alegação de excludente de responsabilidade civil baseada na culpa exclusiva da vítima. 6. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial, sendo inviável a revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem. 7. A Súmula 83 do STJ estabelece que não se conhece do recurso especial pela divergência quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida, o que foi constatado no caso em análise. IV. Dispositivo 8. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o fundamento de ausência de violação aos dispositivos apontados. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, sustentando a não incidência da Súmula 7 do STJ e a violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC, com a finalidade de ver reconhecida a sua ilegitimitade passiva e, subsidiariamente, a ausência de responsabilidade civil em decorrência de acidente de trânsito. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o fundamento de ausência de violação aos dispositivos apontados. 2. A parte agravante sustenta a não incidência da Súmula 7 do STJ e a violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC, com a finalidade de ver reconhecida sua ilegitimidade passiva e, subsidiariamente, a ausência de responsabilidade civil em decorrência de acidente de trânsito. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode superar os óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ, tendo em conta que a pretensão recursal da agravante consiste no reconhecimento de sua ilegitimidade passiva ou de culpa exclusiva da vítima como excludente de responsabilidade civil decorrente de acidente de trânsito. III. Razões de decidir 4. Não há violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia a demanda de forma clara e fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. 5. Decisão da Corte de origem que , analisando o conjunto de fatos e provas presente nos autos, reconheceu tanto a legitimidade da parte agravante para figurar no polo passivo da demanda quanto o afastamento da alegação de excludente de responsabilidade civil baseada na culpa exclusiva da vítima. 6. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial, sendo inviável a revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem. 7. A Súmula 83 do STJ estabelece que não se conhece do recurso especial pela divergência quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida, o que foi constatado no caso em análise. IV. Dispositivo 8. Agravo não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →