STJ REsp 2222995
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. VENDA CASADA. INEXISTÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. TEMA N. 972/STJ. REVISÃO DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5, 7 E 83/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula n. 284/STF, é inadmissível o recurso extraordinário quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. 2. A decisão do Tribunal de origem está alinhada ao entendimento do STJ firmado no Tema repetitivo n. 972 - Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar segur o com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. Assim, aplica-se ao caso a Súmula n. 83 do STJ. 3. O acolhimento da pretensão recursal quanto à alegada existência de venda casada demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos e a interpretação de cláusulas contratuais, o que é inviável na via especial ante o óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de recurso especial interposto por PAULO ROBERTO DOS SANTOS RIBEIRO, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 361): APELAÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL Financiamento de veículo Sentença de improcedência Insurgência recursal do autor Seguro Serviço contratado em instrumento apartado da cédula de crédito bancária Admissibilidade da cobrança, nos termos decididos no R Esp n. 1.639.320/SP Sentença mantida RECURSO DESPROVIDO. Sem embargos de declaração. A parte recorrente alega que o acórdão estadual contrariou as disposições contidas no artigo 42 do CDC, ao passo que aponta divergência jurisprudencial com arestos desta Corte. Afirma, em síntese, que "é notável a contrariedade à lei federal, principalmente no tocante ao ARTIGO 42º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Nº. 8.078/90, notadamente inconstitucional, bem como ao Recurso Repetitivo de N.º 1255576" (fl. 370). Apresentadas as contrarrazões (fls. 378-385), sobreveio o juízo de admissibilidade positivo da instância de origem (fls. 386-387). É, no essencial, o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. VENDA CASADA. INEXISTÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. TEMA N. 972/STJ. REVISÃO DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5, 7 E 83/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula n. 284/STF, é inadmissível o recurso extraordinário quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. 2. A decisão do Tribunal de origem está alinhada ao entendimento do STJ firmado no Tema repetitivo n. 972 - Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar segur o com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. Assim, aplica-se ao caso a Súmula n. 83 do STJ. 3. O acolhimento da pretensão recursal quanto à alegada existência de venda casada demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos e a interpretação de cláusulas contratuais, o que é inviável na via especial ante o óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ. Recurso especial não conhecido.