STJ AREsp 2986980
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Controvérsia acerca da tempestividade do agravo em recurso especial. 2. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo legal. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por JOSELINA FERNANDES SANTOS contra decisão monocrática da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial por intempestividade. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 955): APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. Insurgência contra sentença de improcedência. Óbito de recém-nascido logo após o parto. Pedido de indenização formulado pela genitora lastreado em suposta negligência e imperícia da equipe médico- hospitalar. Responsabilidade civil subjetiva (art. 14, §4º, CDC), fundada na culpa dos profissionais liberais que atuaram no caso. Imprescindibilidade da prova pericial para análise técnica da controvérsia. Laudo oficial que descartou a existência de ato ilícito culposo e de nexo causal entre ele e os prejuízos patrimoniais e extrapatrimoniais alegados. Observância das regras técnicas e da literatura médica. Imprevisibilidade do evento que impediu o sucesso do parto. Provas documentais ou testemunhais inaptas a alterar o entendimento pericial. Sentença mantida. Honorários advocatícios sucumbenciais majorados para 12% do valor atribuído à causa, observada a gratuidade judiciária concedida à apelante durante o trâmite do processo. Recurso desprovido. Sem embargos de declaração. Em suas razões, a parte agravante alega a tempestividade do agravo em recurso especial. Aduz que a publicação da decisão agravada se deu no dia 3/4/2025. Postulou o provimento. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 1.045-1.049). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Controvérsia acerca da tempestividade do agravo em recurso especial. 2. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo legal. Agravo interno improvido.