Decisão · STJ

STJ AREsp 2942832

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-05-22publicado em 2025-11-13
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão monocrática da presidência do STJ, por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ (fls. 807-808). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO assim ementado (fls. 717-718): RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÀO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROCEDÊNCIA - PLANO DE SAÚDE - TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - PRESCRIÇÃO DE TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES - EQUOTERAPIA - COBERTURA DEVIDA - PRETENDIDO PERCENTUAL DE 50% DE COPARTICIPAÇÀO - PREVISÃO CONTRATUAL - PERCENTUAL FIXADO PELA SENTENÇA DE 30% - MANUTENÇÃO - DANOS MORAIS - NÀO COMPROVAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A TERCEIRA TURMA DO STJ CONSOLIDOU O ENTENDIMENTO DE QUE A EQUOTERAPIA E A MUSICOTERAPIA CONSTITUEM MÉTODOS EFICIENTES DE REABILITAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, DEVENDO SER TIDAS COMO DE COBERTURA OBRIGATÓRIA PELAS OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE PARA OS BENEFICIÁRIOS PORTADORES DE TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO, DENTRE ELES O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. 2. A COLENDA CORTE DO STJ JÁ PACIFICOU O ENTENDIMENTO QUANTO À LICITUDE DA COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÀO QUANDO LIVREMENTE PACTUADA ENTRE AS PARTES, ATRAVÉS DO RECURSO REPETITIVO QUE DEU ORIGEM AO TEMA 1032, PORÉM, OS VALORES COBRADOS A TÍTULO DE COPARTICIPAÇÀO DEVEM SER MANTIDOS NO PERCENTUAL DE 30%, CONFORME CONSIGNADO PELA SENTENÇA SINGULAR. 3. A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE NÀO PRATICA ATO ILÍCITO GERADOR DE DANO MORAL, POR SI SÓ, AO NEGAR A COBERTURA DE DETERMINADO PROCEDIMENTO, SEGUNDO SUA INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. PRECEDENTES DO STJ (AGLNT NO RESP 1270321/RS; AGLNT NO RESP 1790810/SP E AGLNT NO RESP 1812237/SP). 4. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Sem embargos de declaração. Nas razões do agravo interno, o agravante alega que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Sustenta que "a parte Agravante contrapôs explicitamente a aplicação das Súmulas 5 e 7, explicitando todos os motivos pelos quais não são aplicáveis ao caso em análise" (fl. 815). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, não apresentou contrarrazões (fls. 821). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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