Decisão · STJ

STJ AREsp 2938617

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-05-19publicado em 2025-11-13
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE EMPREITADA. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual a parte agravante alegou omissão do acórdão recorrido ao deixar de analisar cláusulas contratuais e documentos que, segundo alega, demonstram ser exclusiva da contratante a responsabilidade pelo pagamento das empresas subcontratadas. 2. A parte agravante sustentou grave situação financeira, impossibilidade de participar de licitações e risco de falência, requerendo a concessão do benefício da gratuidade de justiça para o preparo recursal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido para reexame de cláusulas contratuais e provas, considerando os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. III. Razões de decidir 4. O acórdão recorrido analisou de forma clara e fundamentada as cláusulas contratuais, os documentos juntados e os argumentos relevantes, não havendo omissão ou ausência de fundamentação. 5. A negativa de prestação jurisdicional não se confunde com decisão desfavorável aos interesses da parte ou fundamentação concisa. 6. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de provas são matérias vedadas em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 7. Afastar a conclusão de não assunção qualquer responsabilidade decorrente da subcontratação ou terceirização do serviço, demanda a reinterpretação das cláusulas contratuais e reavaliação de provas encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ, que vedam tais providências em recurso especial. IV. Dispositivo 8. Agravo em recurso especial não conhecido. . RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. No recurso especial, alegou, em síntese, que o acórdão recorrido incorreu em omissão ao deixar de analisar cláusulas contratuais e documentos que, segundo alega, demonstram ser exclusiva da Eletros a responsabilidade pelo pagamento das empresas subcontratadas, dentre elas a Lefebvre. Apontou, ainda, erro de premissa na decisão, que teria desconsiderado previsão contratual expressa acerca da responsabilidade financeira da Eletros, bem como notas fiscais emitidas em seu nome, violando os artigos 489, §1º, IV e 1.022, II do CPC. Diante da decisão de inadmissão, manejou o presente agravo. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE EMPREITADA. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual a parte agravante alegou omissão do acórdão recorrido ao deixar de analisar cláusulas contratuais e documentos que, segundo alega, demonstram ser exclusiva da contratante a responsabilidade pelo pagamento das empresas subcontratadas. 2. A parte agravante sustentou grave situação financeira, impossibilidade de participar de licitações e risco de falência, requerendo a concessão do benefício da gratuidade de justiça para o preparo recursal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido para reexame de cláusulas contratuais e provas, considerando os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. III. Razões de decidir 4. O acórdão recorrido analisou de forma clara e fundamentada as cláusulas contratuais, os documentos juntados e os argumentos relevantes, não havendo omissão ou ausência de fundamentação. 5. A negativa de prestação jurisdicional não se confunde com decisão desfavorável aos interesses da parte ou fundamentação concisa. 6. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de provas são matérias vedadas em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 7. Afastar a conclusão de não assunção qualquer responsabilidade decorrente da subcontratação ou terceirização do serviço, demanda a reinterpretação das cláusulas contratuais e reavaliação de provas encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ, que vedam tais providências em recurso especial. IV. Dispositivo 8. Agravo em recurso especial não conhecido. .
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