STJ REsp 2051497
CIVILDIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ESTIMATÓRIA. NEGÓCIO AD MENSURAM. PRAZO DECADENCIAL DE UM ANO. IMISSÃO NA POSSE. 1. Recurso especial no qual se objetiva que o prazo de um ano inicie-se do conhecimento do vício. 2. O vício de metragem é considerado aparente, podendo ser avaliado quando se está imitido na posse. 3. Ausência de registro. A imissão na posse é suficiente para inicio de contagem de prazo decadencial. Recurso especial conhecido em parte e improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de recurso especial interposto por JOSE BENVENUTTI, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA assim ementado (fl. 299): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ESTIMATÓRIA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. NEGÓCIO AD MENSURAM. ALEGADA ÁREA INFERIOR A ADQUIRIDA. ARTIGOS 500 E 501 DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO DECADENCIAL DE UM ANO. AUSÊNCIA DE REGISTRO PERANTE A MATRÍCULA IMOBILIÁRIA. IMISSÃO DOS COMPRADORES NA POSSE NA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO. TERMO INICIAL QUE SE OPERA DA EFETIVA POSSE DOS ADQUIRENTES. DECADÊNCIA CONFIGURADA. Quando o art. 501 do Código Civil dispõe que "Decai do direito de propor as ações previstas no artigo antecedente o vendedor ou o comprador que não o fizer no prazo de um ano, a contar do registro do título", presume-se que a imissão na posse seja coincidente com o registro imobiliário, e acaso não tenha ocorrido o devido registro do título, mas, a par disso, houve a efetiva imissão na posse - o que, in casu, é fato incontroverso - presume-se que os adquirentes do imóvel tiveram a possibilidade de constatação da área a menor, de sorte que o termo inicial da decadência torna-se distinta da espera do registro imobiliário, porque esta, em tese, poderá não ocorrer ou ocorrer a qualquer momento". SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS CABÍVEIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sem embargos de declaração. Foi apresentado recurso especial à fl. 318, alegando violação do artigo 105, III, "a" e "c", da CRFB/88. Contrarrazões apresentadas (fl. 380). Decisão pela admissibilidade (fl. 391). É, no essencial, o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ESTIMATÓRIA. NEGÓCIO AD MENSURAM. PRAZO DECADENCIAL DE UM ANO. IMISSÃO NA POSSE. 1. Recurso especial no qual se objetiva que o prazo de um ano inicie-se do conhecimento do vício. 2. O vício de metragem é considerado aparente, podendo ser avaliado quando se está imitido na posse. 3. Ausência de registro. A imissão na posse é suficiente para inicio de contagem de prazo decadencial. Recurso especial conhecido em parte e improvido.