Decisão · STJ

STJ AREsp 2873828

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-03-06publicado em 2025-11-13
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE DECISÕES POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTAMENTO. PRESCRIÇÃO. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. 1. Não há violação dos arts. 489, § 1º, IV e 1.022, II, do CPC, quando o Tribunal estadual se manifesta clara e fundamentadamente acerca da matéria controvertida, resolvendo satisfatoriamente as questões deduzidas no processo. 2. Rever as conclusões do Tribunal estadual acerca da aferição da prescrição demandaria necessário reexame do conjunto fático-probatório carreado aos autos, procedimento sabidamente inviável em recurso especial nos termos da Súmula nº 7 desta Corte. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por AUTO VIAÇÃO ANTONINA LIMITADA (AUTO) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, assim ementado: Agravo de instrumento. Ação de indenização por uso indevido de imóvel cumulada com danos morais. Ação de imissão de posse. Uso indevido imóvel. Indenização. "Alugueis" como consequência da indisponibilidade do bem. Prazo prescricional de três anos. Artigo 206, §3º, V, do Código Civil. Termo inicial do prazo prescricional contado do trânsito em julgado da sentença que julga procedente o pedido de imissão de posse. Prescrição não constatada. Decisão reformada. Nas razões do presente inconformismo AUTO defendeu a admissão de seu recurso, uma vez que o acórdão da Corte estadual não está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal da Cidadania. Foi apresentada contraminuta ao agravo às, e-STJ, fls. 143-146. É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE DECISÕES POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTAMENTO. PRESCRIÇÃO. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. 1. Não há violação dos arts. 489, § 1º, IV e 1.022, II, do CPC, quando o Tribunal estadual se manifesta clara e fundamentadamente acerca da matéria controvertida, resolvendo satisfatoriamente as questões deduzidas no processo. 2. Rever as conclusões do Tribunal estadual acerca da aferição da prescrição demandaria necessário reexame do conjunto fático-probatório carreado aos autos, procedimento sabidamente inviável em recurso especial nos termos da Súmula nº 7 desta Corte. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e não provido.
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