Decisão · STJ

STJ AREsp 2869011

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-02-28publicado em 2025-11-13
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, enquanto a parte agravada afirma a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado impugnado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando a ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão recorrida. III. Razões de decidir 4. A parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, o que inviabiliza o conhecimento do agravo, nos termos da Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo não conhecido RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com base na alínea "a" e "c" do permissivo constitucional, em face de acórdão assim ementado (e-STJ fls. 350-351): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA CONTRA A FUNDAÇÃO LAUREANO. COBRANÇA DE DÍVIDA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE MEDICAMENTOS E INSUMOS. AUSÊNCIA DE ACORDO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. MÉRITO. RECONHECIMENTO DA DÍVIDA. RELAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA. MANUTENÇÃO DO . DECISUM A QUO PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. - Considerando que a parte apelante logrou êxito em demonstrar situação de hipossuficiência a demonstrar a necessidade de concessão integral dos benefícios da gratuidade de justiça, deve ser deferido o pedido de gratuidade judicial. - Como se vê dos autos, houve um contrato de compra e venda de medicamentos, com reiterados fornecimentos, o que torna clara a relação jurídica. - A situação financeira apresentada pela Apelante, por si só, não pode isenta-la de cumprir com suas obrigações contratuais, eis que também existe a parte contrária reivindicando seus direitos, razão porque, mantenho em todos os seus termos a sentença de primeiro grau. Em recurso especial, a parte alegou violação dos arts. 489, § 1º, inciso IV e 1.022, e art. 700 todos do CPC, alegando deficiência na prestação jurisprudencial. Inadmitido o apelo, houve manejo de agravo em recurso especial. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, enquanto a parte agravada afirma a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado impugnado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando a ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão recorrida. III. Razões de decidir 4. A parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, o que inviabiliza o conhecimento do agravo, nos termos da Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo não conhecido
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