Decisão · STJ

STJ AREsp 2922920

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-05-05publicado em 2025-11-13
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A parte agravante alegou que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, mas não apresentou argumentos específicos para desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 3. A parte agravada não apresentou manifestação nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica e suficiente dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 5. A ausência de impugnação específica e suficiente dos fundamentos da decisão agravada viola o princípio da dialeticidade recursal, conforme disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, e na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 6. A decisão agravada analisou detidamente todas as questões jurídicas postas, e a parte agravante não apresentou elementos novos ou argumentos aptos a desconstituir os fundamentos da decisão recorrida. 7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é clara no sentido de que a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo 8 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial interposto. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A parte agravante alegou que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, mas não apresentou argumentos específicos para desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 3. A parte agravada não apresentou manifestação nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica e suficiente dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 5. A ausência de impugnação específica e suficiente dos fundamentos da decisão agravada viola o princípio da dialeticidade recursal, conforme disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, e na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 6. A decisão agravada analisou detidamente todas as questões jurídicas postas, e a parte agravante não apresentou elementos novos ou argumentos aptos a desconstituir os fundamentos da decisão recorrida. 7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é clara no sentido de que a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo 8 . Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →