Decisão · STJ

STJ REsp 2215132

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-05-16publicado em 2025-11-13
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra acórdão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo interno contra decisão colegiada, considerando os arts. 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e 1.021 do Código de Processo Civil. III. Razões de decidir 3. O agravo interno, conforme os arts. 259 do RISTJ e 1.021 do CPC, é cabível apenas contra decisões singulares proferidas por relator, sendo manifestamente inadmissível sua interposição contra decisão colegiada. 4. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada configura erro, não sendo aplicável o princípio da fungibilidade recursal. IV. Dispositivo 5. Agravo interno não conhecido RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra acórdão da Terceira Turma desta Corte, de minha relatoria, que não conheceu do recurso especial (e-STJ fls. 817-827 ) Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra acórdão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo interno contra decisão colegiada, considerando os arts. 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e 1.021 do Código de Processo Civil. III. Razões de decidir 3. O agravo interno, conforme os arts. 259 do RISTJ e 1.021 do CPC, é cabível apenas contra decisões singulares proferidas por relator, sendo manifestamente inadmissível sua interposição contra decisão colegiada. 4. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada configura erro, não sendo aplicável o princípio da fungibilidade recursal. IV. Dispositivo 5. Agravo interno não conhecido
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