Decisão · STJ

STJ AREsp 2951218

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-05-30publicado em 2025-11-13
CIVIL
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. SEGURO. ESGOTAMENTO DO CAPITAL SEGURADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REVISÃO DE QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 DO STJ E 284 DO STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual a agravante alegava divergência jurisprudencial e violação aos artigos 757 e 760 do Código Civil, sustentando a tese de esgotamento do capital segurado. 2. O Tribunal de origem concluiu que os documentos apresentados pela seguradora não comprovaram a tese de esgotamento da importância segurada, mantendo a obrigação da seguradora de pagar os valores devidos. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido para revisar a decisão que concluiu pela inexistência de comprovação do esgotamento do capital segurado. Suposta violação aos artigos 757 e 760 do Código Civil e divergência jurisprudencial. III. Razões de decidir 4. O recurso especial não pode ser conhecido quando a parte recorrente não demonstra, de forma clara e objetiva, como o acórdão recorrido teria afrontado os dispositivos legais invocados, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF. 5. A análise da tese recursal demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado em sede de recurso especial, conforme entendimento consolidado na Súmula 7 do STJ. 6. A alegação de divergência jurisprudencial exige cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, com a transcrição de trechos relevantes e demonstração da similitude fática, o que não foi realizado pela agravante, inviabilizando o conhecimento do recurso nesse ponto. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial (e-STJ, fls. 416-422) interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial (e-STJ, fls. 409-410). Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. A controvérsia gira em torno da existência, ou não, de esgotamento do capital segurado e da consequente manutenção da obrigação da agravante de indenizar os agravados. O Tribunal de origem concluiu que os documentos apresentados pela seguradora não comprovaram a tese de esgotamento da importância segurada. Por essa razão, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão que reconheceu a obrigação da seguradora de pagar os valores devidos. No Recurso Especial (e-STJ, fls. 366-375), a agravante alega divergência jurisprudencial e violação aos artigos 757 e 760 do Código Civil, insurgindo-se contra os pontos em que restou vencida. Diante da decisão de inadmissão, manejou o presente agravo. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. SEGURO. ESGOTAMENTO DO CAPITAL SEGURADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REVISÃO DE QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 DO STJ E 284 DO STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual a agravante alegava divergência jurisprudencial e violação aos artigos 757 e 760 do Código Civil, sustentando a tese de esgotamento do capital segurado. 2. O Tribunal de origem concluiu que os documentos apresentados pela seguradora não comprovaram a tese de esgotamento da importância segurada, mantendo a obrigação da seguradora de pagar os valores devidos. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido para revisar a decisão que concluiu pela inexistência de comprovação do esgotamento do capital segurado. Suposta violação aos artigos 757 e 760 do Código Civil e divergência jurisprudencial. III. Razões de decidir 4. O recurso especial não pode ser conhecido quando a parte recorrente não demonstra, de forma clara e objetiva, como o acórdão recorrido teria afrontado os dispositivos legais invocados, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF. 5. A análise da tese recursal demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado em sede de recurso especial, conforme entendimento consolidado na Súmula 7 do STJ. 6. A alegação de divergência jurisprudencial exige cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, com a transcrição de trechos relevantes e demonstração da similitude fática, o que não foi realizado pela agravante, inviabilizando o conhecimento do recurso nesse ponto. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo em recurso especial não conhecido.
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