STJ AREsp 2786124
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE ADOTADO PELA CORTE DE ORIGEM. ALINHAMENTO JURISPRUDENCIAL. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. SÚMULA N. 83 DO STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo contra decisão que não conheceu de recurso especial interposto em face de acórdão que, em ação de cobrança de seguro DPVAT, fixou honorários advocatícios por equidade, adotou a Tabela ENCOGE como índice de correção monetária e negou provimento à apelação. 2. Opostos embargos de declaração no Tribunal de origem, foram rejeitados. 3. Nas razões do recurso especial, a parte recorrente alegou violação aos arts. 1.022, II, e 85, §§ 8º e 8º-A, do CPC, além de dissídio jurisprudencial quanto ao índice de correção monetária aplicável às indenizações do seguro DPVAT. 4. O recurso especial não foi admitido com fundamento na inexistência de negativa de prestação jurisdicional, aplicação das Súmulas n. 83 e 7 do STJ e ausência de demonstração objetiva de violação à legislação federal. 5. No agravo, a parte agravante reafirmou as alegações de violação ao art. 1.022, II, do CPC, afastamento das Súmulas n. 83 e 7 do STJ e necessidade de revaloração jurídica de fatos incontroversos. II. Questão em discussão 6. Há três questões em discussão: (i) se o acórdão de origem foi omisso quanto à análise da incidência do art. 85, § 8º-A, do CPC, que trata da fixação de honorários por equidade em conformidade com as tabelas da OAB, ensejando a violação ao art. 1.022 do CPC; (ii) se a revisão do quantum dos honorários fixados por equidade, sob a alegação de irrisoriedade, é viável em sede de recurso especial, sem incidência da Súmula n. 7/STJ; e (iii) se a adoção da Tabela ENCOGE como índice de correção monetária, em detrimento do IGP-M/FGV, em ação de DPVAT, configura dissenso jurisprudencial apto a ensejar a abertura da via especial. III. Razões de decidir 7. A ausência de menção específica ao § 8º-A do art. 85 do CPC não caracteriza negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão recorrido enfrentou os pontos relevantes e necessários ao deslinde da controvérsia. A mera decisão desfavorável aos interesses da parte não configura omissão. 8. Não se constata omissão ou negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal a quo se pronuncia de forma clara e suficiente sobre os pontos relevantes e necessários ao deslinde da controvérsia. A alegação genérica de ofensa ao art. 1.022 do CPC, desacompanhada da demonstração precisa da relevância da omissão para a solução da controvérsia, atrai a Súmula n. 284 do STF. 9. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o órgão julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos das partes, desde que apresente fundamentos suficientes para sustentar sua decisão. 10. A revisão do valor dos honorários advocatícios fixados por apreciação equitativa, embora admitida em hipóteses de manifesta irrisoriedade ou excessividade, demanda o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos para aferir a justa remuneração do profissional e a baixa complexidade da causa (art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC), o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ. 11. A controvérsia sobre a escolha do índice de correção monetária (Tabela ENCOGE versus IGP-M) em débitos judiciais, quando o índice adotado é oficial e de uso corrente na Corte local, não enseja a abertura da via especial por não demonstrar ofensa à legislação federal e estar o acórdão alinhado, por analogia, à jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula n. 83/STJ. IV. Dispositivo 12. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo contra decisão que não conheceu do recurso especial manejado em face de acórdão assim ementado (e-STJ fls. 183/184): DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. APLICAÇÃO DA LEI 11.945/09. TABELA LEGAL. PAGAMENTO DEVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS VALOR IRRISÓRIO DA CONDENAÇÃO FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO POR EQUIDADE ART. 85 §2º E 8º DO NCPC. RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AO CASO É O PREVISTO PELA TABELA ENCOGE OUTRO ÍNDICE CARECE DE FORÇA NORMATIVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. PROVIMENTO NEGADO. DECISÃO UNÂNIME. Opostos embargos de declaração no Tribunal de origem, foram rejeitados (e-STJ fls. 204/209). Nas razões do recurso especial, a parte recorrente alega, em síntese, que o acórdão recorrido violou os arts. 1.022, II, e 85, § 8º e § 8º-A, do Código de Processo Civil. Quanto à suposta ofensa ao art. 1.022, II, do CPC, sustenta que houve omissão no acórdão dos embargos de declaração do TJPE quanto à obrigatoriedade de observar os valores recomendados pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil na fixação dos honorários por equidade, não obstante o prequestionamento em embargos (e-STJ fls. 218/221). Argumenta, também, violação aos arts. 85, § 8º e § 8º-A, do CPC, pois, sendo irrisório o proveito econômico (R$ 675,00) e muito baixo o valor da causa (R$ 1.000,00), a fixação por equidade em R$ 500,00 deveria ter observado os valores recomendados pela OAB, nos termos do § 8º-A, cuja redação foi introduzida pela Lei nº 14.365/2022; os dispositivos foram transcritos nas razões (e-STJ fls. 226/227). O acórdão recorrido mencionou o art. 85, § 2º e § 8º, do CPC (e-STJ fl. 182), mas não tratou textualmente do § 8º-A. Além disso, teria havido dissídio jurisprudencial quanto ao índice de correção monetária aplicável às indenizações do seguro DPVAT, indicando acórdão paradigma do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que adotou o IGP-M/FGV em hipóteses semelhantes, em contraste com a tabela ENCOGE aplicada pelo TJPE (e-STJ fls. 222/224). Contrarrazões ao recurso especial às fls. 237/241. O recurso especial não foi admitido por: (i) inexistência de negativa de prestação jurisdicional, com fundamentação suficiente e ausência de dever de rebater todos os argumentos; (ii) aplicação da Súmula n. 83/STJ, por alinhamento do acórdão recorrido à orientação do STJ sobre fixação por equidade nos termos do art. 85, § 8º, do CPC; (iii) aplicação da Súmula n. 7/STJ, por demandar reexame fático-probatório para aferição dos critérios e do quantum dos honorários (e-STJ fls. 243/244). Nas razões do seu agravo, a parte agravante: (i) reafirma a violação ao art. 1.022, II, do CPC, apontando omissão específica quanto ao § 8º-A do art. 85 do CPC (e-STJ fls. 247/249); (ii) afasta a incidência da Súmula n. 83/STJ, citando entendimento do STJ sobre revisão de honorários manifestamente irrisórios e a novidade legislativa do § 8º-A (e-STJ fls. 250/252); (iii) afasta a incidência da Súmula n. 7/STJ, por se tratar de matéria de direito e revaloração jurídica de fatos incontroversos (e-STJ fls. 253/255). Apresentada contraminuta ao agravo/AREsp pela parte agravada às fls. 285/301. Houve, ainda, contrarrazões aos embargos de declaração no STJ às fls. 326/330. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE ADOTADO PELA CORTE DE ORIGEM. ALINHAMENTO JURISPRUDENCIAL. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. SÚMULA N. 83 DO STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo contra decisão que não conheceu de recurso especial interposto em face de acórdão que, em ação de cobrança de seguro DPVAT, fixou honorários advocatícios por equidade, adotou a Tabela ENCOGE como índice de correção monetária e negou provimento à apelação. 2. Opostos embargos de declaração no Tribunal de origem, foram rejeitados. 3. Nas razões do recurso especial, a parte recorrente alegou violação aos arts. 1.022, II, e 85, §§ 8º e 8º-A, do CPC, além de dissídio jurisprudencial quanto ao índice de correção monetária aplicável às indenizações do seguro DPVAT. 4. O recurso especial não foi admitido com fundamento na inexistência de negativa de prestação jurisdicional, aplicação das Súmulas n. 83 e 7 do STJ e ausência de demonstração objetiva de violação à legislação federal. 5. No agravo, a parte agravante reafirmou as alegações de violação ao art. 1.022, II, do CPC, afastamento das Súmulas n. 83 e 7 do STJ e necessidade de revaloração jurídica de fatos incontroversos. II. Questão em discussão 6. Há três questões em discussão: (i) se o acórdão de origem foi omisso quanto à análise da incidência do art. 85, § 8º-A, do CPC, que trata da fixação de honorários por equidade em conformidade com as tabelas da OAB, ensejando a violação ao art. 1.022 do CPC; (ii) se a revisão do quantum dos honorários fixados por equidade, sob a alegação de irrisoriedade, é viável em sede de recurso especial, sem incidência da Súmula n. 7/STJ; e (iii) se a adoção da Tabela ENCOGE como índice de correção monetária, em detrimento do IGP-M/FGV, em ação de DPVAT, configura dissenso jurisprudencial apto a ensejar a abertura da via especial. III. Razões de decidir 7. A ausência de menção específica ao § 8º-A do art. 85 do CPC não caracteriza negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão recorrido enfrentou os pontos relevantes e necessários ao deslinde da controvérsia. A mera decisão desfavorável aos interesses da parte não configura omissão. 8. Não se constata omissão ou negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal a quo se pronuncia de forma clara e suficiente sobre os pontos relevantes e necessários ao deslinde da controvérsia. A alegação genérica de ofensa ao art. 1.022 do CPC, desacompanhada da demonstração precisa da relevância da omissão para a solução da controvérsia, atrai a Súmula n. 284 do STF. 9. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o órgão julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos das partes, desde que apresente fundamentos suficientes para sustentar sua decisão. 10. A revisão do valor dos honorários advocatícios fixados por apreciação equitativa, embora admitida em hipóteses de manifesta irrisoriedade ou excessividade, demanda o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos para aferir a justa remuneração do profissional e a baixa complexidade da causa (art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC), o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ. 11. A controvérsia sobre a escolha do índice de correção monetária (Tabela ENCOGE versus IGP-M) em débitos judiciais, quando o índice adotado é oficial e de uso corrente na Corte local, não enseja a abertura da via especial por não demonstrar ofensa à legislação federal e estar o acórdão alinhado, por analogia, à jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula n. 83/STJ. IV. Dispositivo 12. Agravo em recurso especial não conhecido.