STJ AREsp 1916498
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA. LUCRO REAL. QUITAÇÃO EXTEMPORÂNEA. ENCARGOS MORATÓRIOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. LEGALIDADE. OFENSA AO ART. 97 DO CTN. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. É inadmissível o recurso especial que apresenta razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas expostos no acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia. 2. É vedado o exam e da alegação de violação do art. 97 do Código Tributário Nacional (CTN) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por ser esse dispositivo mera reprodução de preceito constitucional (art. 150, I, da Constituição Federal), que trata do princípio da legalidade tributária. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA da decisão de fls. 866/870 em que não conheci do recurso especial. Nas razões recursais, a parte recorrente alega não ser aplicável a Súmula 284/STF ao defender, em síntese, a não incidência de encargos moratórios sobre estimativas mensais de IRPJ quitadas em atraso. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (certidão de fl. 891). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA. LUCRO REAL. QUITAÇÃO EXTEMPORÂNEA. ENCARGOS MORATÓRIOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. LEGALIDADE. OFENSA AO ART. 97 DO CTN. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. É inadmissível o recurso especial que apresenta razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas expostos no acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia. 2. É vedado o exam e da alegação de violação do art. 97 do Código Tributário Nacional (CTN) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por ser esse dispositivo mera reprodução de preceito constitucional (art. 150, I, da Constituição Federal), que trata do princípio da legalidade tributária. 3. Agravo interno a que se nega provimento.