Decisão · STJ

STJ AREsp 2993961

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-07-18publicado em 2025-11-13
CIVIL
EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CESSÃO FIDUCIÁRIA. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. PERCENTUAL FIXADO NA CÉDULA. AMORTIZAÇÃO. GARANTIA. NÃO VINCULAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Inexistem omissão, contradição ou obscuridade, vícios elencados no art. 489 do NCPC, sendo forçoso reconhecer que a pretensão recursal ostentava caráter nitidamente infringente, visando rediscutir matéria que já havia sido analisada pelo acórdão vergastado. 2. O percentual do valor da cédula de crédito bancário referia-se apenas ao limite para as amortizações das parcelas devidas, em operação relacionada à conta vinculada, hipótese típica de contratos envolvendo cessão fiduciária de recebíveis futuros, não se confundindo com o objeto da garantia. 3. Alterar as conclusões do acórdão impugnado quanto a ausência de limitação da cessão fiduciária exigiria incursão fático-probatória e interpretação de cláusula contratual, em afronta às Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por JOSÉ CHAGAS DOS SANTOS e outros (JOSÉ e outros) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado, por sua vez, com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, assim ementado: EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CRÉDITO CONSTITUÍDO ANTERIORMENTE AO PEDIDO RECUPERACIONAL - CESSÃO FIDUCIÁRIA DE CARTÕES - DIREITOS CREDITÓRIOS - ART. 49 DA LEI Nº 11.101/2005 - NÃO SUJEIÇÃO À RECUPERAÇÃO JUDICIAL - GARANTIA QUE ENGLOBA A TOTALIDADE DA DÍVIDA - PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO CONFIGURA VALOR LIMITE DA GARANTIA - CRÉDITO EXTRACONCURSAL - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos termos do art. 49 da Lei nº 11.101/2005, os créditos constituídos anteriormente ao pedido de recuperação judicial submetem-se aos seus efeitos, excetuando-se aqueles integralmente garantidos por cessão fiduciária (§ 3.º). 2. Os percentuais mínimos adotados nas cessões fiduciárias destinam-se a equacionar as amortizações periódicas das parcelas devidas, e não para fixar o teto da garantia, visto que os recebíveis podem ser performados e totalizar o valor da dívida. 3. Embora tenha sido fixado um limite mínimo de garantia, as demais cláusulas contratuais deixam claro que a garantia abrange a integralidade da obrigação assumida pela devedora. 4. Decisão reformada. 5. Recurso conhecido e provido (e-STJ, fls. 75/76). Opostos embargos de declaração por JOSÉ e outros, foram rejeitados (e-STJ, fls. 126-134). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 237-246). É o relatório. EMENTA EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CESSÃO FIDUCIÁRIA. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. PERCENTUAL FIXADO NA CÉDULA. AMORTIZAÇÃO. GARANTIA. NÃO VINCULAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Inexistem omissão, contradição ou obscuridade, vícios elencados no art. 489 do NCPC, sendo forçoso reconhecer que a pretensão recursal ostentava caráter nitidamente infringente, visando rediscutir matéria que já havia sido analisada pelo acórdão vergastado. 2. O percentual do valor da cédula de crédito bancário referia-se apenas ao limite para as amortizações das parcelas devidas, em operação relacionada à conta vinculada, hipótese típica de contratos envolvendo cessão fiduciária de recebíveis futuros, não se confundindo com o objeto da garantia. 3. Alterar as conclusões do acórdão impugnado quanto a ausência de limitação da cessão fiduciária exigiria incursão fático-probatória e interpretação de cláusula contratual, em afronta às Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →