STJ REsp 2162730
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. APREENSÃO DE VEÍCULO UTILIZADO NA PRÁTICA DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. TEMA REPETITIVO 1.033. MODULAÇÃO DOS EFEITOS POR ÓRGÃO DIFERENTE DAQUELE QUE PROLATOU A TESE. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. A modulação de efeitos de tese fixada em tema repetitivo não cabe a órgão diverso daquele que a prolatou. 2. Ao delimitar o Tema repetitivo 1.033, a Primeira Seção do STJ não ressalvou casos de possível estab ilidade por consolidação no tempo. Dessa forma, não é possível que o Tribunal de origem se recuse a aplicar o tema, utilizando a justificativa de que a situação já foi consolidada por decurso do tempo. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NUBEL ZANOVELO da decisão de fls. 545/550. Em suas razões, a parte recorrente alega não ser possível a aplicação do Tema repetitivo 1.036 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao presente caso, pois a liberação do veículo objeto do termo de apreensão foi determinada por decisão judicial ainda em julho de 2014, de maneira que essa situação teria sido consolidada pelo decurso do tempo. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 576). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. APREENSÃO DE VEÍCULO UTILIZADO NA PRÁTICA DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. TEMA REPETITIVO 1.033. MODULAÇÃO DOS EFEITOS POR ÓRGÃO DIFERENTE DAQUELE QUE PROLATOU A TESE. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. A modulação de efeitos de tese fixada em tema repetitivo não cabe a órgão diverso daquele que a prolatou. 2. Ao delimitar o Tema repetitivo 1.033, a Primeira Seção do STJ não ressalvou casos de possível estab ilidade por consolidação no tempo. Dessa forma, não é possível que o Tribunal de origem se recuse a aplicar o tema, utilizando a justificativa de que a situação já foi consolidada por decurso do tempo. 3. Agravo interno a que se nega provimento.