Decisão · STJ

STJ AREsp 2926086

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-05-06publicado em 2025-11-13
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. FRAUDE. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL IN RE IPSA. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Nos termos da orientação firmada nesta Corte, a fraude bancária, ensejadora da contratação de empréstimo, por si só, não é suficiente para configurar o dano moral, havendo necessidade de estar aliada a circunstâncias agravantes. Precedentes. 2. Rever o entendimento do Tribunal de origem a respeito da ausência de dano moral indenizável demandaria a incursão nos aspectos fático-probatórios dos autos, procedimento inadmissível em recurso especial em virtude do disposto na Súmula n. 7/STJ. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interposto por APARECIDA MARIA DE JESUS contra decisão que obstou a subida de recurso especial. Extrai-se dos autos que a agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 526): APELAÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA C. C. INDENIZATÓRIA CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DESCONTO DE PARCELAS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DANOS MATERIAIS DEVOLUÇÃO EM DOBRO - DANOS MORAIS I Sentença de procedência Recurso do réu II - Caracterizada relação de consumo Inversão do ônus da prova Laudo pericial grafotécnico que concluiu que as assinaturas apostas nos documentos acostados pelo réu não partiram do punho da autora Negligência do réu ao descontar do benefício previdenciário da autora valores relativos a contrato de empréstimo consignado por ela não contratado Falha na prestação de serviços Responsabilidade objetiva do réu As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno Orientação adotada pelo STJ em sede de recurso repetitivo Art. 1.036 do NCPC Súmula nº 479 do STJ Devida a declaração de inexistência do contrato de empréstimo consignado III Devida, ainda, a devolução dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da autora Devolução que se dará em dobro, ante a ausência de engano justificável Art. 42, parágrafo único, do CDC IV Dano moral não caracterizado A despeito da conduta do banco réu, inexistiram reflexos contundentes na vida da autora, uma vez que esta não teve seu nome maculado e, ainda que tenha havido descontos em seu benefício previdenciário, também houve o crédito do valor do empréstimo em sua conta corrente, não se verificando, assim, qualquer prejuízo a direito da personalidade Indenização indevida Precedentes deste E. TJ - Condenação afastada - Sentença parcialmente reformada Ação parcialmente procedente Sucumbência recíproca Apelo parcialmente provido. Sem embargos de declaração. No recurso especial, a parte alega violação dos arts. 186, 927 e 944 do Código Civil e 14 do CDC. Aduz que o desconto indevido em benefício previdenciário, em razão de fraude bancária, gera dano moral in re ipsa. Indica divergência jurisprudencial com acórdãos de outros tribunais. Contrarrazões apresentadas às fls. 597-600. Sobreveio o juízo de admissibilidade negativo na instância de origem (fls. 601-604), o que ensejou a interposição do presente agravo. Apresentada contraminuta do agravo (fls. 622-628). É, no essencial, o relatório. Atendidos os pressupostos de admissibilidade do agravo, passo ao exame do recurso especial. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. FRAUDE. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL IN RE IPSA. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Nos termos da orientação firmada nesta Corte, a fraude bancária, ensejadora da contratação de empréstimo, por si só, não é suficiente para configurar o dano moral, havendo necessidade de estar aliada a circunstâncias agravantes. Precedentes. 2. Rever o entendimento do Tribunal de origem a respeito da ausência de dano moral indenizável demandaria a incursão nos aspectos fático-probatórios dos autos, procedimento inadmissível em recurso especial em virtude do disposto na Súmula n. 7/STJ. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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