Decisão · STJ

STJ AREsp 2714769

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-07-29publicado em 2025-11-13
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. MULTA NOS SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTUITO PROTELATÓRIO. CABIMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não há falar em omissão quando a decisão está clara e suficientemente fundamentada, resolvendo integralmente a controvérsia. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pelas partes, quando encontrar motivação satisfatória para dirimir o litígio sobre os pontos essenciais da controvérsia em exame. 2. Consideram-se protelatórios os novos embargos de declaração opostos com objetivo de reexaminar argumentos já afastados em julgamento de anteriores aclaratórios, razão pela qual cabível a multa. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SILVIA PEREIRA ALVES AMORIM, NADIA PEREIRA AMORIM E JOAQUIM HENRIQUE AMORIM (SÍLVIA e outros) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPENSAÇÃO DE VALORES NA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. COMPROVANTE DE QUITAÇÃO TOTAL DA VERBA DISCUTIDA JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO NCPC. AUSÊNCIA. OPOSIÇÃO DOS SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. RECONHECIMENTO NA ORIGEM. MULTA. ART. 1.026, § 2º, DO CPC. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. (e-STJ, fl. 338) Nas razões do presente inconformismo, defenderam que (1) o acórdão é genérico e não enfrenta argumentos essenciais, em especial a prova documental de que o pagamento à CEF foi de R$ 28.562,06 (vinte e oito mil, quinhentos e sessenta e dois reais e seis centavos), enquanto os recorridos apenas apresentaram proposta de quitação, sem comprovação do desembolso. Alegam, ainda, descumprimento de ordem judicial que determinou a juntada de comprovante específico, ignorada pelo acórdão. (2) Defendem que não pretendem revolver o acervo fático, mas revalorar juridicamente fatos incontroversos já delineados. Sustentam que os embargos buscaram suprir omissão crucial sobre o valor efetivo pago, não havendo intuito protelatório. Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. MULTA NOS SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTUITO PROTELATÓRIO. CABIMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não há falar em omissão quando a decisão está clara e suficientemente fundamentada, resolvendo integralmente a controvérsia. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pelas partes, quando encontrar motivação satisfatória para dirimir o litígio sobre os pontos essenciais da controvérsia em exame. 2. Consideram-se protelatórios os novos embargos de declaração opostos com objetivo de reexaminar argumentos já afastados em julgamento de anteriores aclaratórios, razão pela qual cabível a multa. 3. Agravo interno não provido.
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