Decisão · STJ

STJ AREsp 2968098

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-06-11publicado em 2025-11-13
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de recurso especial, em razão de irregularidade na representação processual. 2. A parte recorrente não juntou procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do recurso especial e do agravo em recurso especial, mesmo após intimação para sanar o vício, deixando o prazo transcorrer in albis. 3. A decisão agravada aplicou a Súmula n. 115 do STJ, que dispõe sobre a impossibilidade de conhecimento de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer de recurso especial interposto sem a devida regularização da representação processual, mesmo após intimação para sanar o vício. III. Razões de decidir 5. O Superior Tribunal de Justiça entende que, na hipótese de recurso especial interposto sem procuração nos autos, se a parte recorrente, devidamente intimada, não regulariza a representação processual no prazo assinalado, o recurso não pode ser conhecido, conforme disposto nos arts. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo único, do CPC/2015, e na Súmula n. 115 do STJ. 6. A juntada posterior e extemporânea do instrumento de mandato não supre a irregularidade, ante a ocorrência da preclusão temporal, conforme jurisprudência pacífica do STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do recurso. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de recurso especial, em razão de irregularidade na representação processual. 2. A parte recorrente não juntou procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do recurso especial e do agravo em recurso especial, mesmo após intimação para sanar o vício, deixando o prazo transcorrer in albis. 3. A decisão agravada aplicou a Súmula n. 115 do STJ, que dispõe sobre a impossibilidade de conhecimento de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer de recurso especial interposto sem a devida regularização da representação processual, mesmo após intimação para sanar o vício. III. Razões de decidir 5. O Superior Tribunal de Justiça entende que, na hipótese de recurso especial interposto sem procuração nos autos, se a parte recorrente, devidamente intimada, não regulariza a representação processual no prazo assinalado, o recurso não pode ser conhecido, conforme disposto nos arts. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo único, do CPC/2015, e na Súmula n. 115 do STJ. 6. A juntada posterior e extemporânea do instrumento de mandato não supre a irregularidade, ante a ocorrência da preclusão temporal, conforme jurisprudência pacífica do STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo interno desprovido.
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