Decisão · STJ

STJ AREsp 2933184

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-05-13publicado em 2025-11-13
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESIDÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos dos arts. 219, caput, 994, VIII, e 1.003, § 5º, do CPC, intempestivos o recurso especial e o agravo em recurso especial interpostos fora do prazo de 15 dias, sem a demonstração da ocorrência de feriados locais ou suspensão do expediente forense no momento oportuno e por documento idôneo. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por INCORPORACAO CLASSIC LTDA. (CLASSIC) contra decisão da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude de sua intempestividade. Nas razões do presente agravo interno, CLASSIC impugna a decisão agravada alegando que (1) o dia 03.03.2025 .. trata-se de segunda-feira de carnaval, sendo assente nesta E. Tribunal .. que, a referida data passou a considerada como feriado notório (e-STJ, fl. 475) e que a intimação .. foi disponibilizada apenas em 05.03.2025 com a respectiva publicação em 06.03.2025, revelando-se tempestivo o Recurso interposto (e-STJ, fl. 477). Parecer do MPF pelo não provimento do recurso (e-STJ, fls. 303/306). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESIDÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos dos arts. 219, caput, 994, VIII, e 1.003, § 5º, do CPC, intempestivos o recurso especial e o agravo em recurso especial interpostos fora do prazo de 15 dias, sem a demonstração da ocorrência de feriados locais ou suspensão do expediente forense no momento oportuno e por documento idôneo. 2. Agravo interno não provido.
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