STJ AREsp 2928430
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por MEMORIAL CONSULT LTDA. contra decisão monocrática da presidência do STJ, por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ (fls. 341-342). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO assim ementado (fl. 90): AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER O/O INDENIZATÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA SERÁ ANALISADA APÓS A INTEGRAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. INSURGÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. MENOR SEGURADA PORTADORA DE ESPECTRO DE AUTISTA. DIREITO À SAÚDE E À VIDA. PRORROGAÇÃO D/ ESPERA DA PARTE PELO TRATAMENTO ADEQUADO À SUA SAÚDE QUE PODE LHE CAUSAR DANO IRREPARÁVEL. PERDA DA JANELA DE DESENVOLVIMENTO NEURAL. PERÍODO CARENCIAL. OBRIGAÇÃO DE ATENDIMENTO. URGÊNCIA. MULTA COMINATÓRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fl. 142). Nas razões do agravo interno, a agravante alega que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Sustenta que "a Operadora Agravante não requereu reanálise de nenhuma prova nos autos, mas sim a revaloração das mesmas, motivo pelo qual não haveria que se falar em aplicação da Súmula 7 do STJ, especialmente quanto ao valor fixado de dano moral, como será melhor explanado em tópico específico" (fl. 351). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, não apresentou contrarrazões (fl. 359). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.