Decisão · STJ

STJ AREsp 3021949

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-08-12publicado em 2025-11-13
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por SUPERMERCADO PAGUE MENOS LTDA. contra decisão monocrática da presidência do STJ, por meio da qual aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 807-808). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 666): AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. APELAÇÃO IMPROVIDA. Ação revisional de contrato bancário. Indeferimento da petição inicial. Recurso da autora. A autora sustentou a irregularidade cometida pela ré ao realizar a cobrança do denominado "POS Inativo", oriundo da contratação de máquinas de pagamento via cartão de crédito. Muito embora o pedido administrativo prévio não constitua óbice para o recebimento da petição inicial, a autora deixou de quantificar os valores que, a seu ver, foram indevidamente descontados pela ré, durante a relação contratual mantida pelas partes. Documentos em posse da autora que possibilitavam a indicação, ao menos por estimativa, do proveito econômico que se pretendia obter. O pedido, conforme disposição do art. 324 do Código de Processo Civil, deve ser determinado. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Embargos de declaração rejeitados (fl. 761): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. O v. acórdão enfrentou toda matéria colocada no agravo de instrumento. V. acórdão que apreciou a incidência do artigo 324, caput do CPC. Não se verificou ofensa aos demais dispositivos da lei processual. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. Nas razões do agravo interno, a parte agravante defende que foram impugnados especificamente todos os fundamentos (fls. 811-822). Pugna, por fim, pelo provimento do agravo interno. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 825-830). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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