STJ AREsp 2723813
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, pois o Recurso Especial foi interposto contra decisão monocrática proferida pelo Tribunal a quo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno. III. Razões de decidir 3. A legislação processual civil, no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, impõe ao agravante o ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, ou a inexistência de fundamentação robusta e suficiente para desconstituir os argumentos fáticos e jurídicos da decisão, inviabiliza o conhecimento do agravo interno. 5. No caso concreto, o agravante não impugnou os argumentos que sustentam a decisão agravada. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Ministro Herman Benjamin, Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 183/184). Segundo o agravante , o recurso preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento (e-STJ fls. 188/194). Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada apresentou impugnação, pugnando pelo desprovimento do recurso. (e-STJ fls. 334-339). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, pois o Recurso Especial foi interposto contra decisão monocrática proferida pelo Tribunal a quo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno. III. Razões de decidir 3. A legislação processual civil, no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, impõe ao agravante o ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, ou a inexistência de fundamentação robusta e suficiente para desconstituir os argumentos fáticos e jurídicos da decisão, inviabiliza o conhecimento do agravo interno. 5. No caso concreto, o agravante não impugnou os argumentos que sustentam a decisão agravada. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não conhecido.