Decisão · STJ

STJ REsp 2093752

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-08-24publicado em 2025-11-13
CIVIL
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ANULAÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE USUCAPIÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS INATACADOS. SÚMULA N. 283 DO STF, POR ANALOGIA. EFEITOS DA REVELIA E JULGAMENTO EXTRA PETITA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF, E 211 DO STJ. OMISSÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Trata-se de ação anulatória de sentença proferida em ação de usucapião, em cuja fase de cumprimento de sentença foi determinada a reintegração imediata do autor (INCRA) nas terras em litígio. 2. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. No caso, o acórdão embargado não incorreu no vício apontado, tendo concluído, fundamentadamente, que os fundamentos do acórdão recorrido, suficientes, por si sós, para manter a conclusão do julgado não foram objeto de impugnação, específica, nas razões do recurso especial, incidindo, à hipótese, o comando da Súmula n. 283 do STF, por analogia. Ademais, a ausência de debate no Tribunal de origem acerca dos temas suscitados no apelo nobre evidencia a falta de prequestionamento, nos termos do que dispõem as Súmulas n. 282 e 356 do STF, e 211 do STJ. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por FRANCISCO e outros contra acórdão de minha relatoria, assim ementado: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS INATACADOS. SÚMULA N. 283 DO STF, POR ANALOGIA. EFEITOS DA REVELIA E JULGAMENTO . FALTA DEEXTRA PETITA PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF E 211 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de ação anulatória de sentença proferida em ação de usucapião, em cuja fase de cumprimento de sentença foi determinada a reintegração imediata do autor nas terras em litígio. 2. Os fundamentos do acórdão recorrido, suficientes, por si sós, para manter a conclusão do julgado não foram objeto de impugnação, específica, nas razões do recurso especial, incidindo, à hipótese, o comando da Súmula n. 283 do STF, por analogia. 3. A ausência de debate no Tribunal de origem acerca dos temas suscitados no recurso especial evidencia a falta de prequestionamento. Incidência dos óbices das Súmulas n. 282 e 356 do STF e 211 do STJ. 4. Recurso especial não conhecido (e-STJ, fls. 2.689-2.690). Nas razões do presente inconformismo, FRANCISCO e outros alegaram a violação dos arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, II, do CPC, indicando omissão do julgado acerca dos seguintes pontos: (1) ao contrário do que foi consignado no acórdão embargado, os recorrentes impugnaram, de forma detalhada, a tese do trânsito em julgado e da impossibilidade da discussão, em cumprimento de sentença, sobre a ausência de intimação de réu revel sem patrono cadastrado; e (2) que as questões controvertidas relacionadas aos efeitos da revelia em litisconsórcio, direito social à moradia e julgamento extra petita quanto à ordem de reintegração de posse foram expressamente debatidas no âmbito do agravo de instrumento, bem como dos embargos de declaração opostos no Tribunal de origem, o que configura o atendimento ao requisito do prequestionamento, ainda que de forma implícita. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ANULAÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE USUCAPIÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS INATACADOS. SÚMULA N. 283 DO STF, POR ANALOGIA. EFEITOS DA REVELIA E JULGAMENTO EXTRA PETITA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF, E 211 DO STJ. OMISSÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Trata-se de ação anulatória de sentença proferida em ação de usucapião, em cuja fase de cumprimento de sentença foi determinada a reintegração imediata do autor (INCRA) nas terras em litígio. 2. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. No caso, o acórdão embargado não incorreu no vício apontado, tendo concluído, fundamentadamente, que os fundamentos do acórdão recorrido, suficientes, por si sós, para manter a conclusão do julgado não foram objeto de impugnação, específica, nas razões do recurso especial, incidindo, à hipótese, o comando da Súmula n. 283 do STF, por analogia. Ademais, a ausência de debate no Tribunal de origem acerca dos temas suscitados no apelo nobre evidencia a falta de prequestionamento, nos termos do que dispõem as Súmulas n. 282 e 356 do STF, e 211 do STJ. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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