STJ REsp 2084640
CIVILDIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEMORA NA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. DANO MORAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que negou provimento ao recurso de apelação da autora, mantendo a sentença de parcial procedência que de terminou a obrigação de fazer, mas afastou a condenação por danos morais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a demora na expedição de diploma de curso superior, sem justificativa plausível, configura dano moral in re ipsa, apto a ensejar indenização. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem concluiu que as provas apresentadas são insuficientes para demonstrar qualquer relação entre o atraso na expedição do diploma e prejuízos efetivos, como perda de proposta de emprego ou impedimento de assumir cargo de docente. 4. A análise da ausência de comprovação da conduta e nexo de causalidade para configuração do dano demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, nos termos das Súmulas n. 7 do STJ. 5. O recurso especial não atendeu às formalidades exigidas para demonstração de dissídio jurisprudencial, como o devido cotejo analítico e a comprovação da similitude fática entre os julgados, conforme previsto no art. 1.029, § 1º, do CPC e no art. 255, § 1º, do RISTJ. IV. Dispositivo Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de recurso especial interposto por MAYRA CAROLINA OLIVEIRA SILVA, com base no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "b", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado (fls. 135): RESPONSABILIDADE CIVIL. Conduta imprópria atribuída à entidade de ensino. Demora na expedição de diploma de curso superior, regulamente concluído. Abordagem condenatória (obrigação de fazer e reparação de danos). Juízo de parcial procedência. Apelo da autora. Desprovimento. Não foram apresentadas contrarrazões ao recurso especial (fl. 163). Admitido o recurso na origem (fls. 164-165), vieram os autos a este Superior Tribunal de Justiça. É, no essencial, o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEMORA NA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. DANO MORAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que negou provimento ao recurso de apelação da autora, mantendo a sentença de parcial procedência que de terminou a obrigação de fazer, mas afastou a condenação por danos morais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a demora na expedição de diploma de curso superior, sem justificativa plausível, configura dano moral in re ipsa, apto a ensejar indenização. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem concluiu que as provas apresentadas são insuficientes para demonstrar qualquer relação entre o atraso na expedição do diploma e prejuízos efetivos, como perda de proposta de emprego ou impedimento de assumir cargo de docente. 4. A análise da ausência de comprovação da conduta e nexo de causalidade para configuração do dano demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, nos termos das Súmulas n. 7 do STJ. 5. O recurso especial não atendeu às formalidades exigidas para demonstração de dissídio jurisprudencial, como o devido cotejo analítico e a comprovação da similitude fática entre os julgados, conforme previsto no art. 1.029, § 1º, do CPC e no art. 255, § 1º, do RISTJ. IV. Dispositivo Recurso especial não conhecido.