STJ AREsp 2989946
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS LEGAIS. ALEGAÇÕES RECURSAIS QUE DEMANDAM REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a improcedência de ação reivindicatória, sob o fundamento de ausência de comprovação dos requisitos legais, notadamente a propriedade dos imóveis e a posse injusta exercida pelos recorridos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível, em sede de recurso especial, revisar o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias quanto à ausência de comprovação dos requisitos legais da ação reivindicatória, especialmente a propriedade dos imóveis e a posse injusta. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão recorrido está devidamente fundamentado, não havendo omissão, obscuridade ou contradição que justifique a alegação de afronta aos artigos 1.022 e 489 do CPC. 4. O recurso especial não é cabível para reexame de matéria fática e probatória, conforme entendimento consolidado na Súmula nº 7 do STJ. 5. A análise da controvérsia demandaria o reexame de documentos, depoimentos e outros elementos probatórios, o que ultrapassa os limites cognitivos do recurso especial. 6. A ausência de comprovação dos requisitos legais da ação reivindicatória foi expressamente reconhecida pelas instâncias ordinárias com base na valoração do conjunto probatório. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, na extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS LEGAIS. ALEGAÇÕES RECURSAIS QUE DEMANDAM REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a improcedência de ação reivindicatória, sob o fundamento de ausência de comprovação dos requisitos legais, notadamente a propriedade dos imóveis e a posse injusta exercida pelos recorridos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível, em sede de recurso especial, revisar o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias quanto à ausência de comprovação dos requisitos legais da ação reivindicatória, especialmente a propriedade dos imóveis e a posse injusta. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão recorrido está devidamente fundamentado, não havendo omissão, obscuridade ou contradição que justifique a alegação de afronta aos artigos 1.022 e 489 do CPC. 4. O recurso especial não é cabível para reexame de matéria fática e probatória, conforme entendimento consolidado na Súmula nº 7 do STJ. 5. A análise da controvérsia demandaria o reexame de documentos, depoimentos e outros elementos probatórios, o que ultrapassa os limites cognitivos do recurso especial. 6. A ausência de comprovação dos requisitos legais da ação reivindicatória foi expressamente reconhecida pelas instâncias ordinárias com base na valoração do conjunto probatório. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, na extensão, negar-lhe provimento.