STJ AREsp 2983045
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ É PACÍFICA NO SENTIDO DE QUE A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA É VÁLIDA DESDE QUE, ALÉM DE OUTROS REQUISITOS, NÃO ULTRAPASSE A SOMA DOS ENCARGOS PREVISTOS NO CONTRATO. DECISÃO DA CORTE DE ORIGEM QUE, NO CASO CONCRETO, NÃO INDICA QUE A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA PREENCHA A ESSES REQUISITOS. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, com fundamento na Súmula 83 do STJ. 2. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, alegando a inaplicabilidade da Súmula 83 do STJ e pleiteando provimento jurisdicional que, diante do reconhecimento da impossibilidade de cumulação da comissão de permanência com outros encargos, assegure a manutenção da comissão de permanência, em prejuízo das demais verbas incidentes. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode superar os óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ, considerando que a parte agravante pretende a manutenção da comissão de permanência, em detrimento dos demais encargos incidentes. III. Razões de decidir 4. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de fatos e provas em recurso especial, sendo incompatível com a função uniformizadora desse recurso. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a comissão de permanência é válida desde que não cumulada com correção monetária, juros remuneratórios, juros moratórios e multa contratual, e que seu valor não ultrapasse a soma dos encargos previstos no contrato. 6. Decisão da Corte de origem que, no caso concreto, não indica que a comissão de permanência não ultrapasse a soma dos encargos previstos no contrato. 7. No caso concreto, a análise dos autos indica que a decisão da Corte de origem está alinhada à jurisprudência do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83. IV. Dispositivo 8. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o fundamento de incidência da Súmula 83 do STJ. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, sustentando a ausência de aplicabilidade da Súmula 83 do STJ, com o objetivo de obter provimento jurisdicional que, diante do reconhecimento da impossibilidade de cumulação da comissão de permanência com outros encargos, assegure a manutenção da comissão de permanência, em prejuízo das demais verbas incidentes. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ É PACÍFICA NO SENTIDO DE QUE A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA É VÁLIDA DESDE QUE, ALÉM DE OUTROS REQUISITOS, NÃO ULTRAPASSE A SOMA DOS ENCARGOS PREVISTOS NO CONTRATO. DECISÃO DA CORTE DE ORIGEM QUE, NO CASO CONCRETO, NÃO INDICA QUE A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA PREENCHA A ESSES REQUISITOS. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, com fundamento na Súmula 83 do STJ. 2. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, alegando a inaplicabilidade da Súmula 83 do STJ e pleiteando provimento jurisdicional que, diante do reconhecimento da impossibilidade de cumulação da comissão de permanência com outros encargos, assegure a manutenção da comissão de permanência, em prejuízo das demais verbas incidentes. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode superar os óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ, considerando que a parte agravante pretende a manutenção da comissão de permanência, em detrimento dos demais encargos incidentes. III. Razões de decidir 4. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de fatos e provas em recurso especial, sendo incompatível com a função uniformizadora desse recurso. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a comissão de permanência é válida desde que não cumulada com correção monetária, juros remuneratórios, juros moratórios e multa contratual, e que seu valor não ultrapasse a soma dos encargos previstos no contrato. 6. Decisão da Corte de origem que, no caso concreto, não indica que a comissão de permanência não ultrapasse a soma dos encargos previstos no contrato. 7. No caso concreto, a análise dos autos indica que a decisão da Corte de origem está alinhada à jurisprudência do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83. IV. Dispositivo 8. Agravo em recurso especial não conhecido.