Decisão · STJ

STJ AREsp 2978501

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-07-02publicado em 2025-11-13
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REFUTAÇÃO INTEGRAL E QUALITATIVA. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob alegação de que o recurso cumpriu os requisitos de admissibilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido quando não há impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, exigindo que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão. 4. A impugnação deve ser efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia. 5. No caso, a parte agravante não refutou de forma adequada os fundamentos da decisão, o que impede o conhecimento do agravo. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo em Recurso Especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo os agravantes o recurso preenche aos requisitos legais, razão pela qual requer o seu total provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REFUTAÇÃO INTEGRAL E QUALITATIVA. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob alegação de que o recurso cumpriu os requisitos de admissibilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido quando não há impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, exigindo que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão. 4. A impugnação deve ser efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia. 5. No caso, a parte agravante não refutou de forma adequada os fundamentos da decisão, o que impede o conhecimento do agravo. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo em Recurso Especial não conhecido.
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