Decisão · STJ

STJ AREsp 2956307

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-06-04publicado em 2025-11-13
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. COBERTURA SECURITÁRIA. CLÁUSULAS CONTRATUAIS EXCLUDENTES. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alegou violação aos arts. 489, §1º, IV, e 1.013 do Código de Processo Civil, em razão de suposta omissão na análise de argumentos e provas essenciais à controvérsia sobre a negativa de cobertura securitária. 2. A parte agravante sustentou que o recorrido descumpriu normas de trânsito e cláusulas contratuais excludentes de cobertura, incluindo evasão do local do acidente, embriaguez e excesso de velocidade, conforme depoimentos testemunhais e laudo técnico pericial. 3. A decisão recorrida concluiu pela inexistência de omissão, afirmando que os pontos suscitados foram expressamente enfrentados e que a exclusão de cobertura securitária exige nexo causal entre a inobservância das normas e o evento danoso, o que não foi comprovado. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido para reexaminar cláusulas contratuais e fatos relacionados à negativa de cobertura securitária, considerando os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. III. Razões de decidir 5. A decisão recorrida enfrentou de forma expressa e suficiente os pontos suscitados, não havendo omissão ou negativa de prestação jurisdicional. 6. A jurisprudência do STJ estabelece que a interpretação de cláusulas contratuais não enseja recurso especial, conforme Súmula 5, sendo matéria de competência das instâncias ordinárias. 7. O reexame de fatos e provas, necessário para avaliar o nexo causal entre a inobservância das normas de trânsito e o evento danoso, encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 8. A pretensão recursal de reinterpretação de cláusulas contratuais e reavaliação de provas não se coaduna com os limites da via especial. IV. Dispositivo 9. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. No recurso especial, sustentou, em síntese, que o acórdão recorrido incorreu em violação aos arts. 489, §1º, IV e 1.013 do Código de Processo Civil, ao deixar de enfrentar argumentos e provas essenciais à solução da controvérsia, especialmente quanto à licitude da negativa de cobertura do sinistro. Alegou que apresentou robusto conjunto probatório, incluindo confissão expressa do recorrido acerca da evasão do local do acidente, depoimentos testemunhais que indicam embriaguez e excesso de velocidade, bem como laudo técnico pericial que aponta velocidade incompatível com a via, circunstâncias que configuram descumprimento de normas de trânsito e cláusulas contratuais excludentes de cobertura. Afirmou, ainda, que houve violação ao art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro, pois o recorrido, ao se afastar do local do sinistro sem justificativa plausível, impediu a correta apuração das condições do acidente e do próprio condutor, frustrando a realização de exames toxicológicos e a verificação da dinâmica do evento, conforme previsto contratualmente. Ressalta que a permanência no local é requisito indispensável para a concessão da cobertura securitária, sendo a evasão hipótese de exclusão expressa no contrato firmado entre as partes. Diante da decisão de inadmissão, manejou o presente agravo. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. COBERTURA SECURITÁRIA. CLÁUSULAS CONTRATUAIS EXCLUDENTES. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alegou violação aos arts. 489, §1º, IV, e 1.013 do Código de Processo Civil, em razão de suposta omissão na análise de argumentos e provas essenciais à controvérsia sobre a negativa de cobertura securitária. 2. A parte agravante sustentou que o recorrido descumpriu normas de trânsito e cláusulas contratuais excludentes de cobertura, incluindo evasão do local do acidente, embriaguez e excesso de velocidade, conforme depoimentos testemunhais e laudo técnico pericial. 3. A decisão recorrida concluiu pela inexistência de omissão, afirmando que os pontos suscitados foram expressamente enfrentados e que a exclusão de cobertura securitária exige nexo causal entre a inobservância das normas e o evento danoso, o que não foi comprovado. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido para reexaminar cláusulas contratuais e fatos relacionados à negativa de cobertura securitária, considerando os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. III. Razões de decidir 5. A decisão recorrida enfrentou de forma expressa e suficiente os pontos suscitados, não havendo omissão ou negativa de prestação jurisdicional. 6. A jurisprudência do STJ estabelece que a interpretação de cláusulas contratuais não enseja recurso especial, conforme Súmula 5, sendo matéria de competência das instâncias ordinárias. 7. O reexame de fatos e provas, necessário para avaliar o nexo causal entre a inobservância das normas de trânsito e o evento danoso, encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 8. A pretensão recursal de reinterpretação de cláusulas contratuais e reavaliação de provas não se coaduna com os limites da via especial. IV. Dispositivo 9. Agravo em recurso especial não conhecido.
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