Decisão · STJ

STJ REsp 2099508

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-09-25publicado em 2025-11-13
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO PARCIAL. AUSÊNCIA DE VALOR INCONTROVERSO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO, CELERIDADE E BOA-FÉ (ARTS. 6º, 190, 357, I, § 3º, E 371 DO CPC). SUSPENSÃO DO PROCESSO E CAUTELA JUDICIAL DIANTE DE QUESTÕES CAPAZES DE AFETAR A PRÓPRIA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. PERÍCIA CONTÁBIL PARA APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de recurso especial, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, interposto contra acórdão que, em agravo de instrumento, manteve decisão de indeferimento de expedição de precatório parcial por inexistência de valores incontroversos. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional, por suposta omissão e contradição do acórdão recorrido, à luz dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do Código de Processo Civil; e (ii) ocorreu violação dos arts. 6º, 190, 357, I e § 3º, e 371 do Código de Processo Civil. 3. A prestação jurisdicional se apresenta suficiente quando o órgão julgador enfrenta, de modo explícito, coerente e fundamentado, as questões necessárias à solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao pretendido, não se configurando os vícios dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do Código de Processo Civil. 4. Não há violação à artigos de lei federal. A revisão da conclusão a que se chegou no acórdão recorrido demandaria reexame do conjunto fático-probatório, vedado na via especial, consoante a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por FUNDACÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL (FUNDACÃO SISTEL), com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DO JULGADO. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. AUSÊNCIA DE VALOR INCONTROVERSO. DECISÃO NÃO TERATOLÓGICA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA PARTE, DESPROVIDO
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