Decisão · STJ

STJ AREsp 2425242

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-07-27publicado em 2025-11-13
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES. PRETENSÃO QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BASILIO FAVERSANI da decisão de fls. 170/174 na qual não conheci do recurso especial. Nas razões recursais, a parte recorrente impugna a incidência das Súmulas 7/STJ e 284/STF alegando distinção entre reexame de prova e revaloração jurídica de fato incontroverso, bem como inocorrência de alegações genéricas no recurso especial. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fl. 185). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES. PRETENSÃO QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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