STJ AREsp 3042103
CIVILCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. NULIDADE. REANÁLISE DE CONTRATO E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não configurada a alegada violação do art. 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem enfrentou as questões necessárias ao deslinde da controvérsia de forma suficientemente fundamentada, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. Rever as conclusões quanto à validade do negócio jurídico celebrado entre as partes demandaria, necessariamente, a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por JOSE DOS SANTOS (JOSE) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre, manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, assim ementado: AGRAVO INTERNO NO RECURSO DE APELAÇÃO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO. IRDR Nº 53983/2016 TJMA. APLICAÇÃO - 4ª TESE. PROVA ROBUSTA. ANUÊNCIA DO CONSUMIDOR NA CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. DESPROVIMENTO RECURSAL.