STJ AREsp 3000254
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Controvérsia acerca da ocorrência ou não de danos morais. 2. A Presidência desta Corte deixou de conhecer do recurso especial ao argumento de incidência da Súmula 284/STF (não indicação precisa dos dispositivos legais violados). 3. Embora a agravante defenda a não incidência do óbice, não apontou os trechos do recurso especial em que teria indicado com exatidão os dispositivos violados. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por UNIMED DO ESTADO DE SÃO PAULO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS contra decisão monocrática da Presidência desta Corta na qual não se conheceu do recurso especial em razão do óbice da Súmula 284/STF. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO assim ementado (fl. 402): Apelação cível. Ação de obrigação de fazer e indenizatória. Plano de saúde. Paciente com Lombociatalgia crônica e radioculopatia por discopatia degenerativa. Autorização para cirurgia negada pelo plano de saúde. Ilicitude da conduta. Dano moral. Verba indenizatória que merece redução para R$ 10.000,00 (dez mil reais). Recurso parcialmente provido. Sem embargos de declaração. Em suas razões, a parte agravante persiste na tese de não ocorrência de danos morais. Defende a inaplicabilidade do óbice da Súmula 284/STF, ao argumento de que indicou os dispositivos violados. Postulou o provimento. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 493-497). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Controvérsia acerca da ocorrência ou não de danos morais. 2. A Presidência desta Corte deixou de conhecer do recurso especial ao argumento de incidência da Súmula 284/STF (não indicação precisa dos dispositivos legais violados). 3. Embora a agravante defenda a não incidência do óbice, não apontou os trechos do recurso especial em que teria indicado com exatidão os dispositivos violados. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido.