STJ AREsp 2920765
CIVILDIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. CONTRATO DE FRANQUIA. CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA (COF). CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. INAPLICABILIDADE DA ALÍNEA "C". DECISÃO RECORRIDA ALINHADA À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo contra decisão que não conheceu de recurso especial interposto em face de acórdão que julgou improcedente ação anulatória de contrato de franquia empresarial e pleito subsidiário de sua resolução, mantendo a validade da cláusula de não concorrência e acolhendo parcialmente reconvenção da franqueadora. 2. Nas razões do recurso especial, a parte recorrente alegou violação aos arts. 2º, inciso XXI, § 2º, e 4º da Lei nº 13.966/2019 (Lei de Franquia), ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, e divergência jurisprudencial quanto ao art. 413 do Código Civil, sustentando nulidade do contrato por vícios na Circular de Oferta de Franquia (COF) e invalidade da cláusula de não concorrência com abrangência nacional. 3. O recurso especial foi inadmitido com fundamento na inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC, necessidade de reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas n. 5 e 7/STJ), e ausência de similitude fática para comprovar dissídio jurisprudencial. 4. No agravo, a parte agravante reiterou as alegações de violação ao art. 1.022 do CPC, inaplicabilidade das Súmulas n. 5 e 7/STJ, e existência de divergência jurisprudencial, além de reafirmar os vícios da COF e a tese de nulidade contratual. II. Questão em discussão 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação ao art. 1.022 do CPC por ausência de enfrentamento das omissões da COF e aplicação dos arts. 2º, § 2º, e 4º da Lei nº 13.966/2019; (ii) saber se as Súmulas 5 e 7/STJ são aplicáveis ao caso, considerando a natureza das questões jurídicas; e (iii) saber se foi demonstrada divergência jurisprudencial apta a viabilizar o recurso especial. III. Razões de decidir 6. A ausência de omissão no acórdão recorrido foi constatada, pois o colegiado originário enfrentou os pontos relevantes à controvérsia, apresentando fundamentação suficiente e clara. 7. A aplicação das Súmulas n. 5 e 7/STJ foi confirmada, pois pretensão de anular o contrato por vícios da COF e de afastar cláusula de não concorrência demandaria reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em sede de recurso especial. 8. A demonstração de divergência jurisprudencial foi considerada insuficiente, em razão da ausência de similitude fática entre os casos confrontados e da incidência da Súmula n. 7/STJ, que inviabiliza o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional. 9. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que a inobservância formal na elaboração da COF, por si só, não enseja a anulação do contrato, sendo necessária a comprovação de efetivo prejuízo ao franqueado, o que não foi demonstrado no caso, pelo que incide a Súmula n. 83 do STJ. 10. A cláusula de não concorrência foi considerada válida, pois pactuada com delimitação territorial e temporal, sendo a revisão dessa conclusão inviável em recurso especial, conforme Súmula n. 5/STJ. IV. Dispositivo 11. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo contra decisão que não conheceu do recurso especial manejado em face de acórdão assim ementado (fls. 925/927): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE FRANQUIA EMPRESARIAL E PLEITO SUBSIDIÁRIO DE SUA RESOLUÇÃO. PRETENSÕES DA FRANQUEADA JULGADAS IMPROCEDENTES. RECONVENÇÃO DA FRANQUEADORA ACOLHIDA EM PARTE. RECURSO DA FRANQUEADA. 1. DATA DE RECEBIMENTO DA CIRCULAR DE OFERTA DA FRANQUIA E ALEGADOS VÍCIOS NELA PRESENTES. QUESTIONAMENTOS INSUFICIENTES, NO CASO CONCRETO, A ENSEJAR A ANULAÇÃO DO PACTO. 2. PRETENSÃO DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO POR CULPA DA FRANQUEADORA. IMPROCEDÊNCIA. RESCISÃO UNILATERAL PELA FRANQUEADA. PROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. 3. CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA (BARREIRA). VALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PROFERIDA. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (fls. 952/955). Nas razões do recurso especial, a parte recorrente alega que o acórdão recorrido violou os arts. 2º, inciso XXI, § 2º, e 4º da Lei nº 13.966/2019 (Lei de Franquia), bem como o art. 1.022 do Código de Processo Civil, além de suscitar divergência jurisprudencial quanto ao art. 413 do Código Civil (fls. 961/990). Quanto à suposta ofensa aos arts. 2º, § 2º, e 4º da Lei nº 13.966/2019, sustenta que as omissões na Circular de Oferta de Franquia (COF) balanços, fornecedores, investimentos, regras de concorrência territorial, relação de franqueados, treinamentos, leiaute, cotas mínimas, conselho/associação implicam anulabilidade/nulidade do contrato, com devolução das quantias pagas, nos termos da sanção do art. 4º c/c § 2º do art. 2º (fls. 970/976). Argumenta que tais vícios foram reconhecidos na sentença e no acórdão dos embargos, de modo que não se convalidam com o decurso do tempo (fls. 972/975). Argumenta, também, que houve violação ao art. 2º, inciso XXI, da Lei nº 13.966/2019, porque o acórdão validou cláusula de não concorrência com prazo de 5 anos e abrangência de "todo o território nacional", o que seria desproporcional e sem adequada delimitação territorial, contrariando a exigência legal de detalhamento da restrição e a jurisprudência do STJ sobre limites espacial e temporal (fls. 976/979). Além disso, teria violado o art. 1.022 do Código de Processo Civil, ao rejeitar os embargos de declaração sem manifestação específica sobre os arts. 2º, § 2º, e 4º da Lei de Franquia e sobre a omissão da COF, apesar do pré-questionamento (fls. 979/980). Alega divergência jurisprudencial quanto: (i) à anulação por omissões na COF (acórdão paradigma TJSP, fls. 981/983); (ii) à validade da cláusula de não concorrência com abrangência nacional (paradigma TJSP, fls. 984/986); e (iii) à necessidade de redução proporcional da multa rescisória ao tempo restante do contrato, à luz do art. 413 do Código Civil (paradigma TJSP, fls. 986/989). Contrarrazões ao recurso especial às fls. 1144/1165. O recurso especial não foi admitido pelos seguintes fundamentos: inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC (o acórdão teria enfrentado todas as questões), necessidade de reexame de provas e de interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas N. 5 e 7/STJ), e incidência da Súmula n. 7/STJ que inviabiliza o conhecimento por ambas as alíneas, notadamente por ausência de similitude fática para comprovar dissídio (fls. 1178). Nas razões do seu agravo, a parte agravante alega: (i) violação ao art. 1.022 do CPC porque os embargos não teriam sido enfrentados quanto às omissões da COF e à aplicação dos arts. 2º, § 2º, e 4º da Lei nº 13.966/2019 (fls. 1178/1179); (ii) inaplicabilidade das Súmulas n. 5 e 7/STJ, por se tratar de matéria eminentemente de direito e de interpretação da legislação (fls. 1179/1181); e (iii) existência de divergência jurisprudencial demonstrada por cotejo analítico que não exigiria revolvimento de provas, apenas leitura dos arestos (fls. 1184/1190). Reitera os vícios da COF e a tese de nulidade contratual, bem como a invalidade da cláusula de não concorrência com abrangência nacional (fls. 1180/1183; 1187/1189). Contraminuta ao agravo em recurso especial (fls. 1196/1209). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. CONTRATO DE FRANQUIA. CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA (COF). CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. INAPLICABILIDADE DA ALÍNEA "C". DECISÃO RECORRIDA ALINHADA À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo contra decisão que não conheceu de recurso especial interposto em face de acórdão que julgou improcedente ação anulatória de contrato de franquia empresarial e pleito subsidiário de sua resolução, mantendo a validade da cláusula de não concorrência e acolhendo parcialmente reconvenção da franqueadora. 2. Nas razões do recurso especial, a parte recorrente alegou violação aos arts. 2º, inciso XXI, § 2º, e 4º da Lei nº 13.966/2019 (Lei de Franquia), ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, e divergência jurisprudencial quanto ao art. 413 do Código Civil, sustentando nulidade do contrato por vícios na Circular de Oferta de Franquia (COF) e invalidade da cláusula de não concorrência com abrangência nacional. 3. O recurso especial foi inadmitido com fundamento na inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC, necessidade de reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas n. 5 e 7/STJ), e ausência de similitude fática para comprovar dissídio jurisprudencial. 4. No agravo, a parte agravante reiterou as alegações de violação ao art. 1.022 do CPC, inaplicabilidade das Súmulas n. 5 e 7/STJ, e existência de divergência jurisprudencial, além de reafirmar os vícios da COF e a tese de nulidade contratual. II. Questão em discussão 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação ao art. 1.022 do CPC por ausência de enfrentamento das omissões da COF e aplicação dos arts. 2º, § 2º, e 4º da Lei nº 13.966/2019; (ii) saber se as Súmulas 5 e 7/STJ são aplicáveis ao caso, considerando a natureza das questões jurídicas; e (iii) saber se foi demonstrada divergência jurisprudencial apta a viabilizar o recurso especial. III. Razões de decidir 6. A ausência de omissão no acórdão recorrido foi constatada, pois o colegiado originário enfrentou os pontos relevantes à controvérsia, apresentando fundamentação suficiente e clara. 7. A aplicação das Súmulas n. 5 e 7/STJ foi confirmada, pois pretensão de anular o contrato por vícios da COF e de afastar cláusula de não concorrência demandaria reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em sede de recurso especial. 8. A demonstração de divergência jurisprudencial foi considerada insuficiente, em razão da ausência de similitude fática entre os casos confrontados e da incidência da Súmula n. 7/STJ, que inviabiliza o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional. 9. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que a inobservância formal na elaboração da COF, por si só, não enseja a anulação do contrato, sendo necessária a comprovação de efetivo prejuízo ao franqueado, o que não foi demonstrado no caso, pelo que incide a Súmula n. 83 do STJ. 10. A cláusula de não concorrência foi considerada válida, pois pactuada com delimitação territorial e temporal, sendo a revisão dessa conclusão inviável em recurso especial, conforme Súmula n. 5/STJ. IV. Dispositivo 11. Agravo não conhecido.