Decisão · STJ

STJ AREsp 2763406

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-09-30publicado em 2025-11-13
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ART. 189 DO CC E 341 DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que não admitiu recurso especial por falta de demonstração da violação ao artigo 189 do Código Civil e ao art. 341 do Código de Processo Civil. 2. A parte agravante sustenta que a violação dos referidos dispositivos deve ser apreciada considerando que até pelo menos 08.06.2010 a parte agravada ainda estaria ultimando o adimplemento da obrigação, sendo equivocada a premissa adotada pelo acórdão recorrido de que a ciência dos vícios nos serviços ocorreu em 02.07.2009. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido, considerando a alegação de violação aos dispositivos legais e a necessidade de reexame de matéria fático-probatória. III. Razões de decidir 4. O recurso especial não pode ser utilizado para reexame de matéria fático-probatória, conforme entendimento consolidado na Súmula nº 7 do STJ. No caso em análise, o acolhimento da pretensão recursal depende da desconstituição da moldura fática estabelecida pelo acórdão recorrido, notadamente quanto o ponto temporal específico no qual houve ciência inequívoca dos alegados vícios nos serviços prestados pela parte contrária para fins de violação ao artigo 189 do Código Civil. 5. A função uniformizadora do recurso especial não permite sua utilização para revisão do contexto fático-probatório estabelecido pelas instâncias ordinárias. 6. A jurisprudência do STJ é pacífica ao vedar o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial, sendo necessário que a violação aos dispositivos legais seja demonstrada de forma clara e específica. V. Dispositivo 7. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que não admitiu o recurso especial com fundamento na falta de demonstração da violação ao artigo 189 do Código Civil e ao art. 341 do Código de Processo Civil. Segundo a parte agravante, a violação dos referidos dispositivos deve ser apreciada considerando que até pelo menos 08.06.2010 a parte agravada ainda estaria ultimando o adimplemento da obrigação, sendo equivocada a premissa adotada pelo acórdão recorrido de que a ciência dos vícios nos serviços ocorreu em 02.07.2009. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada apresentou contrarrazões. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ART. 189 DO CC E 341 DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que não admitiu recurso especial por falta de demonstração da violação ao artigo 189 do Código Civil e ao art. 341 do Código de Processo Civil. 2. A parte agravante sustenta que a violação dos referidos dispositivos deve ser apreciada considerando que até pelo menos 08.06.2010 a parte agravada ainda estaria ultimando o adimplemento da obrigação, sendo equivocada a premissa adotada pelo acórdão recorrido de que a ciência dos vícios nos serviços ocorreu em 02.07.2009. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido, considerando a alegação de violação aos dispositivos legais e a necessidade de reexame de matéria fático-probatória. III. Razões de decidir 4. O recurso especial não pode ser utilizado para reexame de matéria fático-probatória, conforme entendimento consolidado na Súmula nº 7 do STJ. No caso em análise, o acolhimento da pretensão recursal depende da desconstituição da moldura fática estabelecida pelo acórdão recorrido, notadamente quanto o ponto temporal específico no qual houve ciência inequívoca dos alegados vícios nos serviços prestados pela parte contrária para fins de violação ao artigo 189 do Código Civil. 5. A função uniformizadora do recurso especial não permite sua utilização para revisão do contexto fático-probatório estabelecido pelas instâncias ordinárias. 6. A jurisprudência do STJ é pacífica ao vedar o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial, sendo necessário que a violação aos dispositivos legais seja demonstrada de forma clara e específica. V. Dispositivo 7. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.
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