Decisão · STJ

STJ AREsp 2976094

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-06-30publicado em 2025-11-13
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DE MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que inadmitiu recurso especial, fundamentado no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal. 2. A parte agravante alegou que o recurso especial preenchia os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento, apontando violação ao artigo 77, IV, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. 3. A decisão recorrida destacou a incidência das as Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal, bem como a impossibilidade de revisão de matéria fático-probatória em sede de recurso especial. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido quando não há impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida. III. Razões de decidir 5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e pelo art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ, impede o conhecimento do agravo em recurso especial. 6. A impugnação genérica ou insuficiente dos fundamentos da decisão recorrida, sem enfrentamento efetivo e concreto, caracteriza violação ao princípio da dialeticidade recursal e atrai a incidência da Súmula 182 do STJ. IV. Dispositivo 7 . Agravo em Recurso Especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que inadmitiu o recurso especial, cujo fundamento se assenta no artigo 105, III, "a" da Constituição Federal. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Em suas razões do recurso especial, alega violação ao artigo 77, IV, §§1º e 2º, do Código de Processo Civil. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DE MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que inadmitiu recurso especial, fundamentado no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal. 2. A parte agravante alegou que o recurso especial preenchia os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento, apontando violação ao artigo 77, IV, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. 3. A decisão recorrida destacou a incidência das as Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal, bem como a impossibilidade de revisão de matéria fático-probatória em sede de recurso especial. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido quando não há impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida. III. Razões de decidir 5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e pelo art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ, impede o conhecimento do agravo em recurso especial. 6. A impugnação genérica ou insuficiente dos fundamentos da decisão recorrida, sem enfrentamento efetivo e concreto, caracteriza violação ao princípio da dialeticidade recursal e atrai a incidência da Súmula 182 do STJ. IV. Dispositivo 7 . Agravo em Recurso Especial não conhecido.
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