STJ AREsp 3058075
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVOS NÃO CONHECIDOS. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (Súmulas 282 do STF e 7 do STJ). 2. Agravos não conhecidos. RELATÓRIO Trata-se de agravos em recurso especial interpostos por FERNANDO JOSÉ DE OLIVEIRA (FERNANDO) e MÁRIO ROSA DA SILVA (MÁRIO) contra decisões que negaram seguimento aos respectivos recursos especiais. Nas razões do presente inconformismo, FERNANDO sustentou (i) violação dos arts. 17, 320, 485, inciso VI, do CPC, e 1.647 do CC; e (ii) existência de jurisprudência consolidada no STJ no sentido da nulidade de ações propostas sem a juntada de documentos essenciais, bem como quanto a ilegitimidade da parte. Por sua vez, MÁRIO alegou ofensa aos arts. 320 e 1.050 do CPC. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 359-362). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVOS NÃO CONHECIDOS. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (Súmulas 282 do STF e 7 do STJ). 2. Agravos não conhecidos.