Decisão · STJ

STJ AREsp 2882286

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-03-14publicado em 2025-11-13
CIVIL
Direito civil. Agravo interno. Plano de saúde. Cirurgias plásticas reparadoras pós-bariátrica. Cerceamento de defesa. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 7 do STJ em relação a alegação de cerceamento de defesa, em ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais, na qual se pleiteou a cobertura de cirurgias plásticas reparadoras pós-cirurgia bariátrica. 2. Na sentença, o juízo de primeiro grau condenou a ré a custear as cirurgias e a pagar indenização por danos morais. O Tribunal de origem reformou parcialmente a sentença, afastando a indenização por danos morais e reconhecendo a sucumbência recíproca. 3. A parte agravante alegou cerceamento de defesa pela não realização de perícia técnica e julgamento antecipado da lide. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ à análise de ocorrência de cerceamento de defesa pela não realização de perícia técnica e julgamento antecipado da lide. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem concluiu que o feito estava suficientemente instruído, dispensando a produção de provas adicionais, com base nos elementos probatórios constantes nos autos, como relatórios médicos. Não se verificou cerceamento de defesa. 6. Rever o entendimento do Tribunal de origem demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1.O reexame de conjunto fático-probatório é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 370; CC, arts. 421 e 422. Jurisprudência relevante citada: STJ/Sumula n. 7. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. contra a decisão de fls. 543-547, que negou provimento ao agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ. A parte agravante alega que não incide a Súmula n. 7 do STJ, pois o recurso não busca reexame de provas mas apenas à análise de questão de direito. No mais reitera as razões do recurso especial. Requer a reconsideração da decisão ou a submissão ao colegiado, para provimento do recurso especial. Não foram apresentadas contrarrazões, conforme a certidão à fl. 564. É o relatório. EMENTA Direito civil. Agravo interno. Plano de saúde. Cirurgias plásticas reparadoras pós-bariátrica. Cerceamento de defesa. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 7 do STJ em relação a alegação de cerceamento de defesa, em ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais, na qual se pleiteou a cobertura de cirurgias plásticas reparadoras pós-cirurgia bariátrica. 2. Na sentença, o juízo de primeiro grau condenou a ré a custear as cirurgias e a pagar indenização por danos morais. O Tribunal de origem reformou parcialmente a sentença, afastando a indenização por danos morais e reconhecendo a sucumbência recíproca. 3. A parte agravante alegou cerceamento de defesa pela não realização de perícia técnica e julgamento antecipado da lide. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ à análise de ocorrência de cerceamento de defesa pela não realização de perícia técnica e julgamento antecipado da lide. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem concluiu que o feito estava suficientemente instruído, dispensando a produção de provas adicionais, com base nos elementos probatórios constantes nos autos, como relatórios médicos. Não se verificou cerceamento de defesa. 6. Rever o entendimento do Tribunal de origem demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1.O reexame de conjunto fático-probatório é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 370; CC, arts. 421 e 422. Jurisprudência relevante citada: STJ/Sumula n. 7.
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