Decisão · STJ

STJ REsp 2212722

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-05-09publicado em 2025-11-13
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA DO BANCO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO COMPROVADA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROVA MÍNIMA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O DESTA CORTE. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO ANTE A INCIDÊNCIA DO ÓBICE SUMULAR. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. O entendimento desta Corte é no sentido de que a inversão do ônus da prova não é automática, exigindo-se a presença da verossimilhança das alegações ou da hipossuficiência do consumidor e que o consumidor tem o ônus de provar minimamente o fato constitutivo do direito. 2. Rever as conclusões quanto a responsabilidade civil da instituição financeira e quanto aos requisitos da inversão do ônus da prova demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Não é possível o conhecimento do recurso especial interposto pela divergência jurisprudencial na hipótese em que o dissídio é apoiado em fatos, e não na interpretação da lei. 4. Recurso especial não provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por MARCO ADILES MOREIRA GARCIA (MARCO) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. TRANSFERÊNCIA DE VALORES VIA SISTEMA PIX. AS MÍDIAS DIGITAIS E DOCUMENTOS ELETRÔNICOS SÃO MEIO DE PROVA- ART. 439, CPC. TRANSFERÊNCIAS VIA SISTEMA ELETRÔNICO PIX QUE EXIGE A INSERÇÃO DE DADOS DA CONTA E SENHA PESSOAL. DOCUMENTOS ANEXADOS AOS AUTOS QUE COMPROVAM QUE TODAS AS OPERAÇÕES FORAM REALIZADAS VOLUNTARIAMENTE E COM O FORNECIMENTO DE DADOS SIGILOSOS, RATIFICADAS PELA CAPTAÇÃO DE BIOMETRIA FACIAL DO AUTOR QUE, ASSIM, FRANQUEOU O ACESSO DE SUA CONTA PARA TERCEIROS. COMUNICAÇÃO AO BANCO QUE OCORREU SOMENTE POSTERIORMENTE À EFETIVAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIA REALIZADAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 479, STJ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (e-STJ, fl. 296) Irresignado, MARCO apresentou recurso especial com base no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, apontando, além do dissídio jurisprudencial, a violação dos arts. 6º, VIII, 14, do CDC e da Súmula n. 479 do STJ. Sustentou, em síntese, que (1) acórdão não aplicou corretamente o art. 6º, VIII, do CDC, que prevê a inversão do ônus da prova em favor do consumidor hipossuficiente; e (2) o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. As contrarrazões foram apresentadas. O recurso foi admitido pelo TJRS (e-STJ, fls. 395-399). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA DO BANCO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO COMPROVADA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROVA MÍNIMA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O DESTA CORTE. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO ANTE A INCIDÊNCIA DO ÓBICE SUMULAR. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. O entendimento desta Corte é no sentido de que a inversão do ônus da prova não é automática, exigindo-se a presença da verossimilhança das alegações ou da hipossuficiência do consumidor e que o consumidor tem o ônus de provar minimamente o fato constitutivo do direito. 2. Rever as conclusões quanto a responsabilidade civil da instituição financeira e quanto aos requisitos da inversão do ônus da prova demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Não é possível o conhecimento do recurso especial interposto pela divergência jurisprudencial na hipótese em que o dissídio é apoiado em fatos, e não na interpretação da lei. 4. Recurso especial não provido.
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