Decisão · STJ

STJ AREsp 2908524

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-04-11publicado em 2025-11-13
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE LEI FEDERAL VIOLADA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de indicação precisa de dispositivos legais federais violados ou objeto de dissídio interpretativo, tendo sido mencionados apenas dispositivos constitucionais. 2. A parte agravante alegou que o recurso especial preenchia os requisitos necessários ao conhecimento, indicando suposta violação aos artigos 373, inciso I, e 300 do Código de Processo Civil, bem como aos artigos 421 e 422 do Código Civil. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno merece ser provido, a partir da verificação da indicação ou não, no recurso especial, dos dispositivos de lei federal que teriam sido violados. III. Razões de decidir 4. O Superior Tribunal de Justiça não admite recurso especial que tenha como fundamento a violação de dispositivos constitucionais, pois tal matéria é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme o art. 102, III, da Constituição Federal. 5. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que a ausência de indicação precisa de dispositivos legais federais violados ou objeto de dissídio interpretativo inviabiliza o conhecimento do recurso especial. 6. No caso concreto, os dispositivos legais mencionados pela agravante (artigos 373, inciso I, e 300 do CPC; artigos 421 e 422 do CC) não foram efetivamente indicados no recurso especial, sendo invocados apenas dispositivos constitucionais, o que confirma a inadmissibilidade do recurso. IV. Dispositivo 7. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que negou seguimento ao agravo em recurso especial interposto. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, pois teria indicado que o Acórdão recorrido violara dispositivos da legislação federal (artigos 373, inciso I e 300 do Código de Processo Civil e artigos 421 e 422 do Código Civil). Acrescentou que o artigo 5º, X e XII, da Constituição Federal foi mencionado de forma complementar, como reforço de tese. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado, visto que não teria havido a indicação dos dispositivos legais violados, salvo quanto ao artigo 5º da Constituição Federal. Pede a condenação por litigância de má-fé. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE LEI FEDERAL VIOLADA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de indicação precisa de dispositivos legais federais violados ou objeto de dissídio interpretativo, tendo sido mencionados apenas dispositivos constitucionais. 2. A parte agravante alegou que o recurso especial preenchia os requisitos necessários ao conhecimento, indicando suposta violação aos artigos 373, inciso I, e 300 do Código de Processo Civil, bem como aos artigos 421 e 422 do Código Civil. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno merece ser provido, a partir da verificação da indicação ou não, no recurso especial, dos dispositivos de lei federal que teriam sido violados. III. Razões de decidir 4. O Superior Tribunal de Justiça não admite recurso especial que tenha como fundamento a violação de dispositivos constitucionais, pois tal matéria é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme o art. 102, III, da Constituição Federal. 5. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que a ausência de indicação precisa de dispositivos legais federais violados ou objeto de dissídio interpretativo inviabiliza o conhecimento do recurso especial. 6. No caso concreto, os dispositivos legais mencionados pela agravante (artigos 373, inciso I, e 300 do CPC; artigos 421 e 422 do CC) não foram efetivamente indicados no recurso especial, sendo invocados apenas dispositivos constitucionais, o que confirma a inadmissibilidade do recurso. IV. Dispositivo 7. Agravo interno não provido.
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