Decisão · STJ

STJ AREsp 2990571

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-07-16publicado em 2025-11-13
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATRASO NA ENTREGA DE OBRA. ALEGAÇÃO DE FORTUITO EXTERNO E CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob fundamento de inexistência de afronta aos dispositivos legais apontados. 2. A parte agravante sustenta a ocorrência de fortuito externo e culpa exclusiva de terceiro, com o objetivo de afastar sua responsabilidade civil por atraso na entrega de obra, alegando afronta aos artigos 393 do Código Civil e 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar a responsabilidade civil da parte agravante por atraso na entrega de obra, com fundamento na ocorrência de fortuito externo e culpa exclusiva de terceiro, sem que seja necessário o reexame de fatos e provas. III. Razões de decidir 4. Decisão recorrida que, analisando o conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela presença de nexo causal e caracterização do dever de indenizar. 5. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme disposto na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 6. A análise dos autos indica que a Corte de origem adotou entendimento alinhado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, atraindo a incidência da Súmula nº 83 do STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob fundamento de inexistência de afronta aos dispositivos legais apontados. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, sustentando a afronta artigos 393 do CC e 14, § 3º, II, do CDC, com o objetivo de ver reconhecida a ocorrência de fortuito externo e culpa exclusiva de terceiro, a fim de afastar sua responsabilidade por atraso na entrega de obra. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos aptos a promover a alteração do julgado impugnado | não se manifestou. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATRASO NA ENTREGA DE OBRA. ALEGAÇÃO DE FORTUITO EXTERNO E CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob fundamento de inexistência de afronta aos dispositivos legais apontados. 2. A parte agravante sustenta a ocorrência de fortuito externo e culpa exclusiva de terceiro, com o objetivo de afastar sua responsabilidade civil por atraso na entrega de obra, alegando afronta aos artigos 393 do Código Civil e 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar a responsabilidade civil da parte agravante por atraso na entrega de obra, com fundamento na ocorrência de fortuito externo e culpa exclusiva de terceiro, sem que seja necessário o reexame de fatos e provas. III. Razões de decidir 4. Decisão recorrida que, analisando o conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela presença de nexo causal e caracterização do dever de indenizar. 5. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme disposto na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 6. A análise dos autos indica que a Corte de origem adotou entendimento alinhado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, atraindo a incidência da Súmula nº 83 do STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo não conhecido.
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