STJ AREsp 2969856
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO BANCÁRIO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 421 DO CC, 927 DO CPC E 51, §1º, DO CDC. REVISÃO DO PERCENTUAL FIXADO. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO VEDADA. ABUSIVIDADE VERIFICADA EM COMPARAÇÃO COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO ST J. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal. 2. A parte agravante sustenta violação aos artigos 421 do Código Civil, 927 do Código de Processo Civil e 51, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, alegando que o acórdão recorrido reconheceu abusividade dos juros remuneratórios apenas com base na taxa média de mercado apurada pelo Banco Central, sem considerar as particularidades do caso concreto. 3. Alega cerceamento de defesa pela ausência de produção de prova pericial contábil, invocando os artigos 355, I e II, 356, I e II, 369 e 370 do Código de Processo Civil. 4. O Tribunal de origem concluiu pela abusividade da taxa de juros cobrada, tomando como parâmetro a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil. II. Questão em discussão 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se a revisão da taxa de juros remuneratórios pactuada em contrato bancário pode ser realizada com base na taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central; e (ii) saber se a ausência de produção de prova pericial contábil configura cerceamento de defesa. III. Razões de decidir 6. A revisão da taxa de juros remuneratórios pactuada em contrato bancário, com base na taxa média de mercado, demanda reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, providências vedadas em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 7. A jurisprudência do STJ estabelece que a análise da abusividade de juros remuneratórios depende do exame concreto da contratação realizada, sendo insuscetível de reapreciação nesta instância superior. 8. A alegação de cerceamento de defesa pela ausência de produção de prova pericial contábil foi afastada pelo Tribunal de origem, que considerou suficientes os elementos constantes dos autos para o julgamento da controvérsia. A revisão dessa conclusão também encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 9. A aplicação da Súmula 83 do STJ é cabível, pois o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte. IV. Dispositivo 10. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, (e-STJ, Fl. 686 - 718), uma vez que foi claro quanto aos pedidos e artigos violados. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO BANCÁRIO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 421 DO CC, 927 DO CPC E 51, §1º, DO CDC. REVISÃO DO PERCENTUAL FIXADO. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO VEDADA. ABUSIVIDADE VERIFICADA EM COMPARAÇÃO COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO ST J. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal. 2. A parte agravante sustenta violação aos artigos 421 do Código Civil, 927 do Código de Processo Civil e 51, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, alegando que o acórdão recorrido reconheceu abusividade dos juros remuneratórios apenas com base na taxa média de mercado apurada pelo Banco Central, sem considerar as particularidades do caso concreto. 3. Alega cerceamento de defesa pela ausência de produção de prova pericial contábil, invocando os artigos 355, I e II, 356, I e II, 369 e 370 do Código de Processo Civil. 4. O Tribunal de origem concluiu pela abusividade da taxa de juros cobrada, tomando como parâmetro a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil. II. Questão em discussão 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se a revisão da taxa de juros remuneratórios pactuada em contrato bancário pode ser realizada com base na taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central; e (ii) saber se a ausência de produção de prova pericial contábil configura cerceamento de defesa. III. Razões de decidir 6. A revisão da taxa de juros remuneratórios pactuada em contrato bancário, com base na taxa média de mercado, demanda reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, providências vedadas em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 7. A jurisprudência do STJ estabelece que a análise da abusividade de juros remuneratórios depende do exame concreto da contratação realizada, sendo insuscetível de reapreciação nesta instância superior. 8. A alegação de cerceamento de defesa pela ausência de produção de prova pericial contábil foi afastada pelo Tribunal de origem, que considerou suficientes os elementos constantes dos autos para o julgamento da controvérsia. A revisão dessa conclusão também encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 9. A aplicação da Súmula 83 do STJ é cabível, pois o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte. IV. Dispositivo 10. Agravo não conhecido.